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INPIRPI 2.849NCL 28

A marca LASER TAG foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de BIG JUMP PARK RIO LTDA.. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca LASER TAG (processo 933279825), depositado em 23/01/2024 por BIG JUMP PARK RIO LTDA. na classe NCL 28. A decisão saiu na RPI nº 2849 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Almofadas de proteção [partes de vestimentas desportivas];Alvos;Alvos eletrônicos;Aparatos para jogos;Aparelho automático de entretenimento acionado por cartão;…”.

Texto do despacho — RPI 2.849IPAS024
A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

A classe NCL 28 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 1.710 pedidos de marca na classe NCL 28 cerca de 0,5% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 624. Deste conjunto, 561 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 11/10/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.849, de 12 de agosto de 2025, publicou 28.338 despachos em 28.150 processos de marca1.460 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.849 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca LASER TAG?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 11/10/2025. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 933279825?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 933279825. Esta página reflete a RPI nº 2849, de 12/08/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
933279825
Marca
LASER TAG
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
BIG JUMP PARK RIO LTDA. — RJ
Classe
NCL 28Almofadas de proteção [partes de vestimentas desportivas];Alvos;Alvos eletrônicos;Aparatos para jogos;Aparelho automático de entretenimento acionado por cartão;Aparelho para tração [ginástica];Aparelhos de ginástica;Aparelhos para exercícios físicos;Aparelhos para musculação;Armas de paintball [artigos desportivos];Aros para exercícios com sensores de medição;Avião de brinquedo;Balanços;Baliza para esporte;Barra para praticar exercício;Bastão para ginástica;Bastões para jogos [tacos];Blocos de armar [brinquedos];Blocos de partida para esportes;Bolas para brincadeiras e jogos;Brinquedos*;Caneleiras [artigos desportivos];Carrinho de brinquedo;Cartucheira de brinquedo;Catapulta [artigo esportivo];Cavalete para salto [artigo para a prática de esportes];Cinto para exercício;Colchonete para musculação;Coletes de peso para fins de treinamento físico;Consoles de videogames;Consoles portáteis de videogames;Controles [joystick] para videogames;Controles para brinquedos;Controles para consoles de jogos;Coquilhas de proteção para esportes;Cotoveleiras [artigos esportivos];Dados;Dardos;Discos para esportes;Dispositivo de fixar o pé para subida;Escorregas [equipamentos de playground];Espigão móvel para escalada;Espoletas [brinquedos];Espoletas para pistolas [brinquedos];Extensores para exercícios;Extensores peitorais para exercícios;Fichas para jogos;Fitas adesivas antiderrapantes para equipamentos esportivos;Flutuador para piscina [acessório esportivo];Joelheiras [artigos desportivos];Jogos *;Jogos e brinquedos portáteis com funções de telecomunicação integradas;Jogos portáteis com tela de cristal líquido;Luvas para jogos;Máquinas de entretenimento automáticas, operadas por moedas;Máquinas de videogame [fliperamas];Máquinas lançadoras de bolas;Marcadores de cone para esportes;Máscaras [brinquedos];Mouses para jogos;Munição para armas de paintball [artigos desportivos];Parafina para uso em equipamento esportivo;Passatempo [joguete], exceto publicações e eletroeletrônicos;Pesos para exercícios;Pistolas de ar de brinquedo;Pistolas de brinquedos;Protetores de abdômen para a prática de esportes;Protetores genitais para esportes;Redes para esportes;Resina utilizada por atletas;Suportes atléticos [artigos esportivos];Tacos para jogos;Teclados para jogos;Telas de camuflagem [artigos esportivos];Trajes de estimulação elétrica muscular para esportes;Trampolins [artigos desportivos];Veículos de brinquedo de controle remoto;Veículos de brinquedos;Ventoinhas externas para consoles de jogos;Videogames;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.849
Depósito
23/01/2024
Procurador
TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS