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INPIRPI 2.849NCL 41

A marca LASER TAG foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de BIG JUMP PARK RIO LTDA.. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca LASER TAG (processo 933280050), depositado em 23/01/2024 por BIG JUMP PARK RIO LTDA. na classe NCL 41. A decisão saiu na RPI nº 2849 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aluguel de equipamento de jogos;Aluguel de equipamento de lazer;Aluguel de equipamentos desportivos, exceto veículos;Apresentação de espetáculos de variedades;A…”.

Texto do despacho — RPI 2.849IPAS024
A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

A classe NCL 41 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 35.159 pedidos de marca na classe NCL 41 cerca de 11% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 11.750. Deste conjunto, 10.384 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 11/10/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.849, de 12 de agosto de 2025, publicou 28.338 despachos em 28.150 processos de marca1.460 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.849 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca LASER TAG?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 11/10/2025. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 933280050?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 933280050. Esta página reflete a RPI nº 2849, de 12/08/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
933280050
Marca
LASER TAG
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
BIG JUMP PARK RIO LTDA. — RJ
Classe
NCL 41Aluguel de equipamento de jogos;Aluguel de equipamento de lazer;Aluguel de equipamentos desportivos, exceto veículos;Apresentação de espetáculos de variedades;Assessoria, consultoria e informação em educação física;Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer];Educação física;Jogo de fuga [escape] [entretenimento];Parque de diversão;Promotor de eventos [se artísticos/culturais];Provimento de informações sobre entretenimento [lazer];Provimento de informações sobre recreação;Provimento de instalações desportivas;Provimento de instalações para recreação;Provimento de serviços para jogos eletrônicos;Provimento de serviços para jogos on-line [computadores];Serviços de academia de ginástica [treinamento físico e para a saúde];Serviços de entretenimento;Serviços de esportes eletrônicos;Serviços de instrução de aulas de atividade física;Serviços de parques de diversão;Venda de ingressos para shows e espetáculos;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.849
Depósito
23/01/2024
Procurador
TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS