INPIRPI 2.853NCL 35
A marca LATICÍNIOS BELA VISTA foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de LATICÍNIOS BELA VISTA LTDA: a marca colide com 5 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 928681858
- Classe
- NCL 35
- Prazo de recurso
A história do processo
17/11/2022depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 928681858 é depositado por LATICÍNIOS BELA VISTA LTDA na classe NCL 35.
RPI 2.853
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca LATICÍNIOS BELA VISTA (processo 928681858), depositado em 17/11/2022 por LATICÍNIOS BELA VISTA LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2853 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração de empresa;Administração de holding [tipo de empresa];Assessoria e consultoria em gestão organizacional para terceiros para fins de "compliance";Assessoria e consultoria em governança corporativa para terceiros [gestão organizacional];Assessoria, consultoria e infor…”.
O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra LATICÍNIOS BELA VISTA, 5 anterioridades:
- BELA VISTA CAFÉ COLONIAL910639035
LEGADO MORIA HOLDING LIMITADA · Deferimento da petição (RPI 2.715)
- FAZENDA BELA VISTA911048839
- BELA VISTA812720199
- BELA VISTA CAFÉ COLONIAL914958127
LEGADO MORIA HOLDING LIMITADA · Deferimento da petição (RPI 2.715)
- EMPÓRIO BELA VISTA904467694
NCL 35 · LEGADO MORIA HOLDING LIMITADA · Deferimento da petição (RPI 2.892)
Protege: Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos fotográficos; Comércio (através de qualquer me…
Texto do despacho — RPI 2.853IPAS024 A marca reproduz nome empresarial BELA VISTA (LEITE FAZENDA BELA VISTA LTDA), irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910639035 (BELA VISTA CAFÉ COLONIAL), Processo 911048839 (FAZENDA BELA VISTA), Processo 812720199 (BELA VISTA), Processo 914958127 (BELA VISTA CAFÉ COLONIAL) e Processo 904467694 (EMPÓRIO BELA VISTA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; A marca reproduz ou imita sinal que o requerente não poderia desconhecer em razão de sua atividade, sendo ,portanto, irregistrável de acordo com o inciso XXIII do Art. 124 da LPI Art. 124 - Não são registráveis como marca: XXIII - sinal que imite ou reproduza, no todo ou em parte, marca que o requerente evidentemente não poderia desconhecer em razão de sua atividade, cujo titular seja sediado ou domiciliado em território nacional ou em país com o qual o Brasil mantenha acordo ou que assegure reciprocidade de tratamento, se a marca se destinar a distinguir produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com aquela marca alheia.A classe NCL 35 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 85.176 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 29.543. Deste conjunto, 30.837 indeferimentos têm página neste site.
hojeprazo encerrado
O prazo de recurso encerrou
Prazo encerrado em .
em abertopróximo movimento
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 08/11/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Na mesma edição
A RPI nº 2.853, de 9 de setembro de 2025, publicou 37.171 despachos em 37.003 processos de marca — 2.181 deles indeferimentos.
- HOSPITAL SANTA HELENA915150077
- GAP BIOTECH928042154
- GUARANÁ CEREBRAL FLORA DA ÍNDIA928053865
- SISTEMA ELITE DIGITAL EDUCAÇÂO TÉCNICA928147681
- DIABETYL928406318
- NovoMundo Assessoria em Regularizações928524728
- BR Spin & Cycle928593282
- Concred928609251
O prazo de recurso já se encerrou
Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.
Só quero acompanhar as movimentações
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca LATICÍNIOS BELA VISTA?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 08/11/2025. O despacho cita 5 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 928681858?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928681858. Esta página reflete a RPI nº 2853, de 09/09/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 928681858
- Marca
- LATICÍNIOS BELA VISTA
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- LATICÍNIOS BELA VISTA LTDA — GO
- Classe
- NCL 35Administração de empresa;Administração de holding [tipo de empresa];Assessoria e consultoria em gestão organizacional para terceiros para fins de "compliance";Assessoria e consultoria em governança corporativa para terceiros [gestão organizacional];Assessoria, consultoria e informação em auditoria [gestão organizacional];Assessoria, consultoria e informação empresarial;Assessoria, consultoria e informação sobre oportunidades de negócio;Comércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicas;Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [laticínios];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sucos];Consultoria em gestão de pessoal;Consultoria em organização de negócios;Demonstração de produtos;Implantação de programa de controle de qualidade [gestão empresarial];Levantamentos de informações de negócios;Organização e administração de empresa;Pesquisa em negócios;Programa de qualidade total [gestão empresarial];Publicidade por catálogos de vendas;Serviços de assessoria em gestão de negócios;Serviços de compras para terceiros [compra de produtos e serviços para outras empresas];
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.853
- Depósito
- 17/11/2022
- Procurador
- Wilson Pinheiro Jabur