INPIRPI 2.863NCL 25
A marca LBM La Bela Malha foi indeferida. O titular recorreu.
O INPI negou o pedido de registro de LA BELA MALHA LTDA: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em fev/2026 — o recurso ainda não foi julgado.
Andamento
O titular recorreu em fev/2026 — o recurso ainda não foi julgado.
RPI 2.877
Última movimentação da RPI que consta aqui.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca LBM La Bela Malha (processo 934074712), depositado em 03/04/2024 por LA BELA MALHA LTDA na classe NCL 25. A decisão saiu na RPI nº 2863 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Anáguas;Artigos de malha [vestuário];Aventais [vestuário];Baby-doll;Bandanas;Batina;Bermuda para prática de esporte;Bermudas;Biquíni;Blazers [vestuário];Body [r…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de LBM La Bela Malha, o despacho aponta uma anterioridade:
- LBM909784191
LBM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.743)
A classe NCL 25 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 19.238 pedidos de marca na classe NCL 25 — cerca de 6,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 5.603. Deste conjunto, 3.328 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.877IPAS360
O titular entrou com recurso.
O que acontece agora
O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.
Se o recurso for provido
Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.
O indeferimento cai e o pedido é deferido
Se o recurso não for provido
O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.
O indeferimento é mantido e o processo se encerra
Na mesma edição
A RPI nº 2.863, de 18 de novembro de 2025, publicou 29.638 despachos em 29.484 processos de marca — 1.699 deles indeferimentos.
- GRUPO ALIANCE928074900
- Coleção Contaí928285189
- Contaí928286320
- casabella928363562
- Healthness Life Center928411974
- KEROSOLAR ENERGIA & TECNOLOGIA928481204
- KEMEI928508781
- Menina Felina928567222
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca LBM La Bela Malha?
O titular recorreu em fev/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 934074712?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 934074712. Esta página reflete a RPI nº 2863, de 18/11/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 934074712
- Marca
- LBM La Bela Malha
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- LA BELA MALHA LTDA — SC
- Classe
- NCL 25Anáguas;Artigos de malha [vestuário];Aventais [vestuário];Baby-doll;Bandanas;Batina;Bermuda para prática de esporte;Bermudas;Biquíni;Blazers [vestuário];Body [roupa íntima];Bonés;Cachecóis;Calçado esportivo;Calçados*;Calcanheiras para meias;Calças compridas;Calcinhas;Calções de banho;Calções de banho [sungas];Camisas;Camisas de manga curta;Camisas desportivas;Camisetas;Camisetas regata para a prática de esportes;Camisola;Canga;Capuzes [vestuário];Casacos [jaquetas];Ceroula;Chinelo [vestuário comum];Chinelos [pantufas];Cintos [vestuário];Coletes;Coletes [roupa íntima];Combinação [roupa íntima];Combinações [vestuário];Corpetes;Corpetes de lingerie;Cuecas;Cuecas boxer;Cuecas samba-canção;Echarpes;Espartilhos;Estolas;Faixas [vestuário];Farda;Gorros;Gravatas;Guarda-pós;Jaleco;Jardineiras [vestuário];Leggings [calças];Lingerie;Luvas [vestuário];Malhas [vestuário];Máscaras faciais [vestuário], exceto para fins médicos ou sanitários;Meias;Meias finas compridas, femininas;Meias finas compridas, femininas e absorventes de transpiração;Meias-calças;Paletós;Parcas;Pijamas;Polainas;Pulôveres;Roupa íntima;Roupa para ginástica;Roupas de banho;Roupas de imitação de couro;Roupas de praia;Saias;Saias-calças;Sobretudos [vestuário];Spencer;Suspensórios de meias;Uniformes;Vestidos;Vestuário *;Vestuário bordado;Vestuário confeccionado;Vestuário de látex;Xales;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.863
- Último despacho
- IPAS360 — Notificação de recurso (RPI 2877)
- Depósito
- 03/04/2024
- Procurador
- não constituído