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INPIRPI 2.879NCL 16

A marca LEAL FESTA foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de LEAL INDUSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS EIRELLI EPP: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca LEAL FESTA (processo 935521763), depositado em 24/07/2024 por LEAL INDUSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS EIRELLI EPP na classe NCL 16. A decisão saiu na RPI nº 2879 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Sacolas de papel, embalagens para presentes, fitas decorativas, bobinas de não tecido, laços prontos e artigos de festas; todos produtos acima desde que incluíd…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de LEAL FESTA, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • LEAL SACOS PARA LIXO930580516

    NCL 16 · LEALPLASTIC INDUSTRIA PLASTICA LTDA - EPP · registro concedido (RPI 2.812)

    Protege: Embalagens de papel ou plástico;Sacos de lixo, de papel ou plástico;

  • EMBALAGENS LEAL903482754
Texto do despacho — RPI 2.879IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 930580516 (LEAL SACOS PARA LIXO) e Processo 903482754 (EMBALAGENS LEAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Realizados ajustes no campo de especificações da marca, a fim de melhor se adequar ao escopo de produtos da classe NCL(12) 16.

A classe NCL 16 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 2.940 pedidos de marca na classe NCL 16 cerca de 0,9% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 915. Deste conjunto, 1.130 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 09/05/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.879, de 10 de março de 2026, publicou 38.742 despachos em 38.588 processos de marca2.325 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.879 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca LEAL FESTA?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 09/05/2026. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 935521763?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 935521763. Esta página reflete a RPI nº 2879, de 10/03/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
935521763
Marca
LEAL FESTA
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
LEAL INDUSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS EIRELLI EPP — SP
Classe
NCL 16Sacolas de papel, embalagens para presentes, fitas decorativas, bobinas de não tecido, laços prontos e artigos de festas; todos produtos acima desde que incluídos nesta classe.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.879
Depósito
24/07/2024
Procurador
RENAN SOARES