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INPIRPI 2.851NCL 09

A marca LED SHOPP TV foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de DUPLICK PUBLISHER LTDA - ME: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca LED SHOPP TV (processo 933416458), depositado em 05/02/2024 por DUPLICK PUBLISHER LTDA - ME na classe NCL 09. A decisão saiu na RPI nº 2851 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aparelhos de televisão;Aparelhos para gravação de som;Aparelhos para reprodução de som;Aparelhos para transmissão de som;Filmes cinematográficos, expostos;Lumin…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de LED SHOPP TV, o despacho aponta uma anterioridade:

  • SHOPPING LED910095558
Texto do despacho — RPI 2.851IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910095558 (SHOPPING LED). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 09 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.589 pedidos de marca na classe NCL 09 cerca de 2,7% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.752. Deste conjunto, 3.308 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 25/10/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.851, de 26 de agosto de 2025, publicou 33.109 despachos em 32.875 processos de marca1.965 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.851 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca LED SHOPP TV?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 25/10/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 933416458?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 933416458. Esta página reflete a RPI nº 2851, de 26/08/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
933416458
Marca
LED SHOPP TV
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
DUPLICK PUBLISHER LTDA - ME — SP
Classe
NCL 09Aparelhos de televisão;Aparelhos para gravação de som;Aparelhos para reprodução de som;Aparelhos para transmissão de som;Filmes cinematográficos, expostos;Luminosos de néon;Monitores [periféricos de computador];Monitores de vídeo;Painéis de sinalização, luminosos ou mecânicos;Painéis digitais;Projetores de diapositivos [slides] [cromos];Projetores de slides [diapositivos] [cromos];Robôs humanoides com funções de comunicação e aprendizado para auxiliar e entreter pessoas;Sinais luminosos;Sinais, luminosos ou mecânicos;Slides [diapositivos] [cromos];Telas de projeção;Telas fluorescentes;Teleprompters;Terminais de autoatendimento;Terminais interativos com tela de toque;Visores fotográficos;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.851
Depósito
05/02/2024
Procurador
José Domingos de Lima Filho