INPIRPI 2.762NCL 05
A marca LEFLORA LAC foi indeferida. O recurso foi aceito.
O INPI negou o pedido de registro de AIRELA INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi aceito em ago/2025: a marca foi deferida.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 928161200
- Classe
- NCL 05
- Última movimentação
- · RPI 2.862
A história do processo
27/09/2022depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 928161200 é depositado por AIRELA INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA na classe NCL 05.
RPI 2.762
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca LEFLORA LAC (processo 928161200), depositado em 27/09/2022 por AIRELA INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA na classe NCL 05. A decisão saiu na RPI nº 2762 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar…”.
O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra LEFLORA LAC, uma anterioridade:
- FLORALAC905707966
Deferimento da petição (RPI 2.899)
Texto do despacho — RPI 2.762IPAS024 A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905707966 (FLORALAC). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;A classe NCL 05 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.186 pedidos de marca na classe NCL 05 — cerca de 2,5% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.562. Deste conjunto, 3.634 indeferimentos têm página neste site.
RPI 2.770
O titular entrou com recurso.
IPAS360
RPI 2.851
O recurso foi aceito: a marca foi deferida.
IPAS237
RPI 2.862
Concessão de registro
IPAS158
hojesituação atual
Onde o processo está
O recurso do titular foi aceito em ago/2025: a marca foi deferida.
RPI 2.862
Última movimentação da RPI que consta aqui.
em abertopróximo movimento
O que acontece agora
Deferido ainda não é registrado
A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.
É o passo em que mais marca aprovada se perde
Na mesma edição
A RPI nº 2.762, de 12 de dezembro de 2023, publicou 23.378 despachos em 23.270 processos de marca — 1.298 deles indeferimentos.
- TRANS ONLINE911698531
- JADE914644190
- Alelo Desenvolve923802592
- Alelo Mais Clientes923803033
- Alelo Compras923803769
- Alelo Shop923804056
- Meu Alelo923804390
- Alelo Multisserviços923808388
O recurso foi aceito
O indeferimento caiu e o pedido foi deferido. Deferido ainda não é registrado: a concessão tem taxa e prazo próprios, contados da publicação do deferimento na RPI.
Falar com um especialista sobre a concessão
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca LEFLORA LAC?
O recurso do titular foi aceito em ago/2025: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita um registro anterior como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 928161200?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928161200. Esta página reflete a RPI nº 2762, de 12/12/2023.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 928161200
- Marca
- LEFLORA LAC
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- AIRELA INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA — SC
- Classe
- NCL 05Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Suplementos nutricionais;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.762
- Último despacho
- IPAS158 — Concessão de registro (RPI 2862)
- Depósito
- 27/09/2022
- Procurador
- Tarcísio de Medeiros