INPIRPI 2.901NCL 30
A marca LEKE foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de LEKE ALIMENTOS EIRELI: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 937938920
- Classe
- NCL 30
- Prazo de recurso
A história do processo
07/02/2025depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 937938920 é depositado por LEKE ALIMENTOS EIRELI na classe NCL 30.
RPI 2.901
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca LEKE (processo 937938920), depositado em 07/02/2025 por LEKE ALIMENTOS EIRELI na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2901 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “AÇÚCAR DE FRUTA; AÇÚCAR; AÇUCAR COLORIDO; AÇUCAR DE CONFEITEIRO; GRANULADOS [CONFEITOS]; MIÇANGAS [CONFEITOS]; CONFEITOS; DOCES [CONFEITOS]; DOCES*; DECORAÇÕES, À BASE DE CONFEITOS, PARA BOLOS; TEMPERO [CONDIMENTO]; TEMPEROS; PRODUTOS PARA AMACIAR CARNE PARA USO DOMÉSTICO; FLAVOR…”.
O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra LEKE, uma anterioridade:
- LEQUE LEQUE908906005
Deferimento da petição (RPI 2.822)
Texto do despacho — RPI 2.901IPAS024 A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908906005 (LEQUE LEQUE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;A classe NCL 30 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 13.311 pedidos de marca na classe NCL 30 — cerca de 4,0% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.138. Deste conjunto, 3.323 indeferimentos têm página neste site.
hojeprazo encerrado
O prazo de recurso encerrou
Prazo encerrado em .
em abertopróximo movimento
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 10/10/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Na mesma edição
A RPI nº 2.901, de 11 de agosto de 2026, publicou 41.088 despachos em 40.888 processos de marca — 2.498 deles indeferimentos.
- EXODUS TECNOLOGIA928047091
- TROPIKOS DRINKS928075877
- BBB928567346
- TAURUS928708861
- BIOSEG BRASÍLIA928875849
- Axia Agro928976840
- Emporio de Carnes Vila Rica929210964
- Kero Kero Pastel929234324
O prazo de recurso já se encerrou
Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.
Só quero acompanhar as movimentações
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca LEKE?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 10/10/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 937938920?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 937938920. Esta página reflete a RPI nº 2901, de 11/08/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 937938920
- Marca
- LEKE
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- LEKE ALIMENTOS EIRELI — SC
- Classe
- NCL 30AÇÚCAR DE FRUTA; AÇÚCAR; AÇUCAR COLORIDO; AÇUCAR DE CONFEITEIRO; GRANULADOS [CONFEITOS]; MIÇANGAS [CONFEITOS]; CONFEITOS; DOCES [CONFEITOS]; DOCES*; DECORAÇÕES, À BASE DE CONFEITOS, PARA BOLOS; TEMPERO [CONDIMENTO]; TEMPEROS; PRODUTOS PARA AMACIAR CARNE PARA USO DOMÉSTICO; FLAVORIZANTES PARA ALIMENTOS; REALÇADORES DE SABOR; ESSÊNCIAS PARA ALIMENTOS [EXCETO ESSÊNCIAS ETÉREAS E ÓLEOS ESSENCIAIS]; PREPARAÇÕES AROMÁTICAS PARA USO ALIMENTAR; MOLHOS [CONDIMENTOS]; MOLHOS PARA MASSAS; MOLHO PARA SALADA; CARIL [CURRY (INGL. )] [ESPECIARIA]; PIMENTA; LOURO; ÓREGANO; CRAVOS-DA-ÍNDIA [ESPECIARIA]; BICARBONATO DE SÓDIO PARA FINS CULINÁRIOS; CANELA [ESPECIARIA]; MOSTARDA; NOZ MOSCADA; ERVAS DE HORTA EM CONSERVA; ERVAS FINAS PARA USO CULINÁRIO; CREME CULINÁRIO; ESPECIARIAS; CONDIMENTOS, ERVAS DESIDRATADAS.;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.901
- Depósito
- 07/02/2025
- Procurador
- ELAINE LAU DA SILVA PEREIRA