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INPIRPI 2.855NCL 31

A marca LENA'S foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de CMV COMPANHIA DAS MARCAS VENCEDORAS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em fev/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em fev/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.875

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca LENA'S (processo 933814933), depositado em 12/03/2024 por CMV COMPANHIA DAS MARCAS VENCEDORAS LTDA na classe NCL 31. A decisão saiu na RPI nº 2855 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Abacate fresco;Abacaxi fresco;Abóboras frescas;Abobrinhas frescas;Açaí, fresco;Acelga fresca;Acerola, fresca;Agrião fresco;Aipim fresco [mandioca in natura];Aip…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de LENA'S, o despacho aponta uma anterioridade:

  • FEIJÃO DONA LENA921895810
Texto do despacho — RPI 2.855IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 921895810 (FEIJÃO DONA LENA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 31 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 2.990 pedidos de marca na classe NCL 31 cerca de 0,9% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 874. Deste conjunto, 1.048 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.875IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.855, de 23 de setembro de 2025, publicou 35.149 despachos em 34.967 processos de marca1.935 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.855 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca LENA'S?

O titular recorreu em fev/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 933814933?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 933814933. Esta página reflete a RPI nº 2855, de 23/09/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
933814933
Marca
LENA'S
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
CMV COMPANHIA DAS MARCAS VENCEDORAS LTDA — SP
Classe
NCL 31Abacate fresco;Abacaxi fresco;Abóboras frescas;Abobrinhas frescas;Açaí, fresco;Acelga fresca;Acerola, fresca;Agrião fresco;Aipim fresco [mandioca in natura];Aipim, fresco;Alcachofra fresca;Alface fresca;Alfafa fresca;Alfarroba crua;Algarobilho para consumo animal;Algas, não processadas, para consumo humano ou animal;Alho fresco;Alho-poró;Alimento para animais confinados;Alimento para gado;Alimentos para animais;Alimentos para animais de estimação;Alimentos para pássaros;Aloe vera [planta];Alpiste;Ameixa [produto fresco];Amêndoas [frutas];Amendoins [frutos];Arbustos;Areia higiênica aromática para animais de estimação;Areia para banheiros de animais de estimação;Arranjo de flor natural;Árvores;Árvores de natal*;Aspargo [produto fresco];Aveia;Avelãs frescas;Azeitonas frescas;Bacuri [fruto grande e carnoso; bacurizeiro, ibacurupari -produto in natura];Bacuri fruto, fresco;Batatas frescas;Bebidas para animais de estimação;Berinjela fresca;Bertalha fresca;Beterraba fresca;Biscoito para animal de estimação;Biscoitos para cães;Bloco de sal para animais;Bonsai natural;Brócolis fresco;Broto de bambu;Broto de feijão;Cacau em grão;Cajá, fresco;Cajá-mirim, fresco;Caju fresco;Caju, fresco;Cal para forragem animal;Cambuci, fresco;Cana-de-açúcar;Caqui fresco;Carambola fresca;Carne para animal [alimento para animais];Castanhas frescas;Cebolas frescas;Cenoura fresca;Cereais em grãos, não processados;Cereal para animal;Cereja fresca;Ceriguela, fresca;Chicória fresca;Chuchu [fresco];Chuchu, fresco;Cidra [fruto da cidreira] fresca;Cocos;Coentro;Coentro, fresco;Cogumelos frescos;Couve fresca;Couve-flor fresca;Crustáceos vivos;Cupuaçu, fresco;Damasco [fresco];Ervas frescas;Ervilhas frescas;Espigas de milho não processadas [abertas ou fechadas];Espinafre fresco;Farinha de amendoim para animais;Farinha de arroz para forragem;Farinha de linhaça [forragem];Farinha de linhaça para consumo animal;Farinha de osso para animal;Farinha de peixe para consumo animal;Farinha para animais;Fava de feijão [in natura];Feijão [grão, produto agrícola in natura];Flores naturais;Flores secas para decoração;Frutas do bosque, frescas;Frutas frescas;Frutas, verduras e legumes frescos;Gengibre fresco;Gergelim comestível, não processado;Granulado sanitário para animal;Grão-de-bico;Grãos [cereais];Grãos [sementes];Grãos de soja, frescos;Graviola, fresca;Guaraná [semente];Hortaliças frescas;Hortelã;Isca natural para pesca, viva ou não;Iscas de pesca liofilizadas;Jabuticaba, fresca;Jambo, fresco;Jambo-rosa, fresco;Jambu, fresco;Jenipapo, fresco;Juta [planta];Laranjas frescas;Lentilhas frescas;Leveduras para consumo animal;Limões frescos;Linhaça comestível, não processada;Linhaça para consumo animal;Lúpulo;Macaxeira, fresca;Madeira bruta descascada;Mandioca, fresca;Mangaba, fresca;Manjericão;Manjerona;Massa de farelos para consumo animal;Milho;Mudas [plântulas];Nabo [fresco];Noz [in natura];Objetos comestíveis para mascar para animais;Ostras vivas;Ovas de peixes;Palmito [fresco];Papel granulado [forração] para animais de estimação;Pepinos frescos;Pequi, fresco;Pimentões [planta];Pitanga, fresca;Plantas;Preparações para engorda de animais;Preparações para engorda de animais de criação;Preparações para postura de aves de criação;Quiabo [fresco];Quinoa, não processada;Rabanete [produto fresco, in natura];Ração para animal;Repolho [fresco];Roseiras;Rúcula fresca;Sal para gado;Salsa [erva fresca];Sálvia [erva fresca];Semente de gergelim;Semente de mamona;Sêmola para aves de criação;Tomate fresco;Tremoço fresco;Trigo;Trigo sarraceno, não processado;Uvas frescas;Vegetal para animal;Verdura in natura;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.855
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2875)
Depósito
12/03/2024
Procurador
Paulo Cezar Molinari