INPIRPI 2.853NCL 41
A marca LETS GO foi indeferida. O titular recorreu.
O INPI negou o pedido de registro de RI DE L OLIVEIRA - ME: a marca colide com 7 registros anteriores. O titular recorreu em fev/2026 — o recurso ainda não foi julgado.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 933630832
- Classe
- NCL 41
- Última movimentação
- · RPI 2.874
A história do processo
26/02/2024depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 933630832 é depositado por RI DE L OLIVEIRA - ME na classe NCL 41.
RPI 2.853
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca LETS GO (processo 933630832), depositado em 26/02/2024 por RI DE L OLIVEIRA - ME na classe NCL 41. A decisão saiu na RPI nº 2853 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento];Animação de festa;Apresentação de canto;Apresentação de espetáculos ao vivo;Apresentação de espetáculos de variedades;Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais;Banda de música [serviços d…”.
O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra LETS GO, 7 anterioridades:
- BANDA LET'S GO933258801
NCL 41 · pedido indeferido (RPI 2.849)
Protege: Aluguel de equipamento de áudio;Apresentação de canto;Apresentação de espetáculos ao vivo de chorinho [música]…
- LET'S GO CHURCH BRAZIL925395706
NCL 41 · registro concedido (RPI 2.719)
Protege: Apresentação de espetáculos ao vivo;Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução];Assessoria, c…
- REVISTA LET'S GO BAHIA923085947
V2M EDITORA LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.825)
- REVISTA LET'S GO923086030
V2M EDITORA LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.825)
- LET'S GO TRANSCREDI916654281
- CALDAS MUSIC FESTIVAL LET'S GO918315085
Deferimento da petição (RPI 2.779)
- LETICIA LET'S GO908947950
Texto do despacho — RPI 2.853IPAS024 Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Processo 933258801 (BANDA LET'S GO). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 925395706 (LET'S GO CHURCH BRAZIL), Processo 923085947 (REVISTA LET'S GO BAHIA), Processo 923086030 (REVISTA LET'S GO), Processo 916654281 (LET'S GO TRANSCREDI), Processo 918315085 (CALDAS MUSIC FESTIVAL LET'S GO) e Processo 908947950 (LETICIA LET'S GO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;A classe NCL 41 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 37.105 pedidos de marca na classe NCL 41 — cerca de 11% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 13.696. Deste conjunto, 11.182 indeferimentos têm página neste site.
RPI 2.874
O titular entrou com recurso.
IPAS360
hojesituação atual
Onde o processo está
O titular recorreu em fev/2026 — o recurso ainda não foi julgado.
RPI 2.874
Última movimentação da RPI que consta aqui.
em abertoaguardando o INPI
O que acontece agora
O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.
Se o recurso for provido
Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.
O indeferimento cai e o pedido é deferido
Se o recurso não for provido
O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.
O indeferimento é mantido e o processo se encerra
Na mesma edição
A RPI nº 2.853, de 9 de setembro de 2025, publicou 37.171 despachos em 37.003 processos de marca — 2.181 deles indeferimentos.
- HOSPITAL SANTA HELENA915150077
- GAP BIOTECH928042154
- GUARANÁ CEREBRAL FLORA DA ÍNDIA928053865
- SISTEMA ELITE DIGITAL EDUCAÇÂO TÉCNICA928147681
- DIABETYL928406318
- NovoMundo Assessoria em Regularizações928524728
- BR Spin & Cycle928593282
- Concred928609251
Recurso pendente de julgamento
O titular recorreu do indeferimento. O INPI ainda não publicou a decisão do recurso — quando publicar, ela sai na RPI, como todo o resto.
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca LETS GO?
O titular recorreu em fev/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita 7 registros anteriores como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 933630832?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 933630832. Esta página reflete a RPI nº 2853, de 09/09/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 933630832
- Marca
- LETS GO
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- RI DE L OLIVEIRA - ME — SP
- Classe
- NCL 41Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento];Animação de festa;Apresentação de canto;Apresentação de espetáculos ao vivo;Apresentação de espetáculos de variedades;Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais;Banda de música [serviços de entretenimento];Cantor(a);Composição de canções;Decoração de festas, cerimônias e eventos;Direção de shows;Disc-jóquei;Empresário [organização e produção de espetáculos];Fornecimento de filmes, não baixáveis, através de serviços de video sob demanda;Gravações musicais em vhs/dvd/cd [serviços de estúdio];Grupo musical;Organização de bailes;Organização de competições [educação ou entretenimento];Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Organização e apresentação de colóquios;Organização e apresentação de conferências;Organização e apresentação de congressos;Organização e realização de eventos de entretenimento;Planejamento de festas;Produção de podcasts;Produção de shows;Produção musical;Promotor de eventos [se artísticos/culturais];Provimento de informações sobre entretenimento [lazer];Provimento de música on-line, não baixável;Provimento de vídeos on-line, não baixáveis;Serviços culturais, pedagógicos ou de divertimento providos por galerias de arte;Serviços de agenciamento de ingressos;Serviços de boates [entretenimento];Serviços de composição musical;Serviços de conjunto musical [serviços de entretenimento];Serviços de divertimento;Serviços de dj;Serviços de entretenimento;Serviços de entretenimento providos em ambientes virtuais;Serviços de espetáculos;Serviços de estúdios de gravação;Venda de ingressos para shows e espetáculos;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.853
- Último despacho
- IPAS360 — Notificação de recurso (RPI 2874)
- Depósito
- 26/02/2024
- Procurador
- Giuliana de Camargo Nigro