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INPIRPI 2.863NCL 05

A marca LF*GO! foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de WIP WORKS HOLDINGS, INC.: a marca colide com 2 registros anteriores. O titular recorreu em mar/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em mar/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.879

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca LF*GO! (processo 934543046), depositado em 09/05/2024 por WIP WORKS HOLDINGS, INC. na classe NCL 05. A decisão saiu na RPI nº 2863 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Preparações de cafeína para uso estimulante; Suplementos dietéticos e nutricionais contendo cafeína; Suplementos dietéticos e nutricionais para aumentar a energ…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de LF*GO!, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • LF LEV FARMA902258710

    NCL 05 · GUENOFARMA DROGARIA LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.740)

    Protege: ALDEÍDOS PARA USO FARMACÊUTICO; ALIMENTOS DIETÉTICOS (PREPARAÇÕES PARA -) ADAPTADOS PARA USO MEDICINAL; HIGIÊN…

  • LF LA FORME919620809
Texto do despacho — RPI 2.863IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902258710 (LF LEV FARMA) e Processo 919620809 (LF LA FORME). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 05 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 7.907 pedidos de marca na classe NCL 05 cerca de 2,5% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.283. Deste conjunto, 3.367 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.879IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.863, de 18 de novembro de 2025, publicou 29.638 despachos em 29.484 processos de marca1.699 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.863 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca LF*GO!?

O titular recorreu em mar/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 934543046?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 934543046. Esta página reflete a RPI nº 2863, de 18/11/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
934543046
Marca
LF*GO!
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
WIP WORKS HOLDINGS, INC. (CA)
Classe
NCL 05Preparações de cafeína para uso estimulante; Suplementos dietéticos e nutricionais contendo cafeína; Suplementos dietéticos e nutricionais para aumentar a energia e apoiar esportes, jogos e atividades de condicionamento físico; Suplementos dietéticos e nutricionais para esportes de resistência; Suplementos dietéticos consistindo principalmente de cafeína; Suplementos dietéticos para aumento de energia e apoio a esportes, jogos e atividades de condicionamento físico; Nutracêuticos para uso como suplemento dietético para aumento de energia e apoio a esportes, jogos e atividades de condicionamento físico; Suplementos nutricionais compostos principalmente de cafeína; Suplementos nutricionais para aumento de energia e apoio a esportes, jogos e atividades de condicionamento físico;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.863
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2879)
Depósito
09/05/2024
Procurador
DEMAREST - Almeida Rotenberg e Boscoli - Sociedade de Advogados