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INPIRPI 2.851NCL 36

A marca LÍDER Empreendimentos foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de LIDER EMPREENDIMENTOS LTDA: a marca colide com 5 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca LÍDER Empreendimentos (processo 928594394), depositado em 08/11/2022 por LIDER EMPREENDIMENTOS LTDA na classe NCL 36. A decisão saiu na RPI nº 2851 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração de imóveis;Avaliação imobiliária;Compra e venda de imóveis;Corretagem imobiliária;Incorporação de imóvel;Locação de imóveis;Loteamento imobiliário…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de LÍDER Empreendimentos, o despacho aponta 5 anterioridades:

  • GRUPO LÍDER820722545
  • LIDER811582124

    CONSTRUTORA LIDER LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.892)

  • SHOPPINGLÍDER819102920
  • CONSTRUTORA LÍDER817937897

    CONSTRUTORA LIDER LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.865)

  • LÍDER CITY900087927
Texto do despacho — RPI 2.851IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820722545 (GRUPO LÍDER), Processo 811582124 (LIDER), Processo 819102920 (SHOPPINGLÍDER), Processo 817937897 (CONSTRUTORA LÍDER) e Processo 900087927 (LÍDER CITY). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 36 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 13.621 pedidos de marca na classe NCL 36 cerca de 4,3% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.072. Deste conjunto, 5.968 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 25/10/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.851, de 26 de agosto de 2025, publicou 33.109 despachos em 32.875 processos de marca1.965 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.851 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca LÍDER Empreendimentos?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 25/10/2025. O despacho cita 5 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 928594394?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928594394. Esta página reflete a RPI nº 2851, de 26/08/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928594394
Marca
LÍDER Empreendimentos
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
LIDER EMPREENDIMENTOS LTDA — BA
Classe
NCL 36Administração de imóveis;Avaliação imobiliária;Compra e venda de imóveis;Corretagem imobiliária;Incorporação de imóvel;Locação de imóveis;Loteamento imobiliário;Negócios imobiliários;Serviços de agências imobiliárias.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.851
Depósito
08/11/2022
Procurador
Leonardo Viana Silva