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INPIRPI 2.881NCL 39

A marca LIGLOG foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de LOG PLUS LOGÍSTICA E TRANSPORTES LTDA.: a marca colide com 2 registros anteriores. O titular recorreu em jun/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em jun/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.891

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca LIGLOG (processo 929952561), depositado em 30/03/2023 por LOG PLUS LOGÍSTICA E TRANSPORTES LTDA. na classe NCL 39. A decisão saiu na RPI nº 2881 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Agenciamento de veículo de carga e de reboque;Aluguel de armazéns;Aluguel de guarda-volumes;Armazenagem;Armazenagem de mercadorias;Assessoria, consultoria e inf…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de LIGLOG, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • LIG902855344

    NCL 39 · GA LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.743)

    Protege: Aluguel de carros;Locação de automóveis;

  • LIG924157747

    NCL 39 · GA LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA · registro concedido (RPI 2.703)

    Protege: Aluguel de veículos;Locação de automóveis;

Texto do despacho — RPI 2.881IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902855344 (LIG) e Processo 924157747 (LIG). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 39 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 7.536 pedidos de marca na classe NCL 39 cerca de 2,4% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.681. Deste conjunto, 2.902 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.891IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.881, de 24 de março de 2026, publicou 34.889 despachos em 34.693 processos de marca2.743 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.881 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca LIGLOG?

O titular recorreu em jun/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 929952561?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929952561. Esta página reflete a RPI nº 2881, de 24/03/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929952561
Marca
LIGLOG
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
LOG PLUS LOGÍSTICA E TRANSPORTES LTDA. — RS
Classe
NCL 39Agenciamento de veículo de carga e de reboque;Aluguel de armazéns;Aluguel de guarda-volumes;Armazenagem;Armazenagem de mercadorias;Assessoria, consultoria e informação em armazenagem;Assessoria, consultoria e informação em embalagem;Assessoria, consultoria e informação em serviços de entrega;Assessoria, consultoria e informação em transportes;Assessoria, consultoria e informações sobre transportes;Corretagem de frete [despachante de frete];Corretagem de transporte;Depósito;Descarregamento [carga];Distribuição de mercadorias para terceiros [transporte];Embalagem de mercadorias;Embalagem de pacotes;Empacotamento de mercadorias para fins de transporte;Entrega de mercadorias;Entrega de pacotes;Estivagem;Expedição de frete;Frete [transporte de mercadorias];Frigorífico [armazenagem de produto alimentício];Guarda-volume [sala ou lugar qualquer para, com segurança e por determinado tempo, se depositarem volumes];Intermediação de carga;Logística de distribuição para terceiros [armazenagem e transporte];Pesagem de mercadoria;Serviços de despachantes de frete;Serviços de logística em matéria de transporte;Serviços de mudança;Serviços de reboque de veículos em pane;Transporte;Transporte de móveis;Transporte por caminhão;Transporte por carro;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.881
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2891)
Depósito
30/03/2023
Procurador
não constituído