tatupiÉ golpe?

INPIRPI 2.912NCL 35

A marca Lila foi indeferida. Cabe recurso.

O INPI negou o pedido de registro de NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO: a marca colide com 3 registros anteriores. O prazo corre a partir da publicação na RPI.

Situação
Indeferimento
Processo
939370107
Classe
NCL 35
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 30/05/2025depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 939370107 é depositado por NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO na classe NCL 35.

  2. RPI 2.912

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Lila (processo 939370107), depositado em 30/05/2025 por NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2912 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Anúncio; Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e serviços e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércios e prestações de serviços realizados pela internet; Assessoria, consultoria e informação em compilação de informações em bancos…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra Lila, 3 anterioridades:

    • lila inspira marketing923329889
    • LILA ONLINE916175731
    • LILA UTILIDADES932881548

      NCL 35 · LILA UTILIDADES PRODUTOS E SERVICOS LTDA - ME · registro concedido (RPI 2.862)

      Protege: Administração comercial;Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros;Administr…

    Texto do despacho — RPI 2.912IPAS024
    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 923329889 (lila inspira marketing), Processo 916175731 (LILA ONLINE) e Processo 932881548 (LILA UTILIDADES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 35 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 85.176 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 29.543. Deste conjunto, 30.837 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo correndo

    O prazo de recurso está aberto

    59dias restantes

    A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 26/12/2026.

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    Três caminhos possíveis — qual faz sentido depende do caso concreto.

    1. Recorrer da decisão

      A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 26/12/2026.

      Costuma fazer sentido com distância real entre os ramos, ou uso consolidado da marca

    2. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    3. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Falar com um especialista sobre o recurso.

Na mesma edição

A RPI nº 2.912, de 27 de outubro de 2026, publicou 33.663 despachos em 33.456 processos de marca — 1.747 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.912 completa

Prazo de recurso em curso

Um especialista em registro de marcas pode avaliar se, neste caso, o recurso tem argumento.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Lila?

A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 26/12/2026. O despacho cita 3 registros anteriores como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.

Como confiro a situação atual do processo 939370107?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 939370107. Esta página reflete a RPI nº 2912, de 27/10/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
939370107
Marca
Lila
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO — SP
Classe
NCL 35Anúncio; Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e serviços e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércios e prestações de serviços realizados pela internet; Assessoria, consultoria e informação em compilação de informações em bancos de dados de computador; Assessoria, consultoria e informação em contabilidade; Assessoria, consultoria e informação sobre busca de dados em arquivos de computador para terceiros; Atendimento ao cliente [s.a.c.; serviço de orientação ao consumidor]; Auditoria contábil e financeira; Busca de dados em arquivos de computador para terceiros; Gestão computadorizada de arquivos e de canais de mensagens; Levantamento de informações de negócios; Marketing; Marketing direcionado; Otimização de ferramenta de busca para fins de promoção de vendas; Pesquisa de mercado; Pesquisa em negócios; Promoção de venda para terceiros; Propaganda; Provimento de informações de negócios através de um website; Publicidade por qualquer meio; Serviços de atendimento ao cliente prestados no domínio de novas tecnologias, inteligência artificial e internet das coisas; Serviços de inteligência de mercado; Serviços de intermediação comercial; Serviços de marketing; Sistematização de informações em bancos de dados de computador.;
Despacho
IPAS024 — Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.912
Depósito
30/05/2025
Procurador
Jéssica de Barros Souza Tebar