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INPIRPI 2.769NCL 35

A marca LIME MINERALS E CHEMICALS foi indeferida. O recurso foi negado.

O INPI negou o pedido de registro de LIME MINERALS E CHEMICALS LTDA. O recurso do titular foi negado em nov/2025: o indeferimento foi mantido.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi negado em nov/2025: o indeferimento foi mantido.

RPI 2.861

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca LIME MINERALS E CHEMICALS (processo 928072304), depositado em 20/09/2022 por LIME MINERALS E CHEMICALS LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2769 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comercialização e intermediação de negócios com calcário e brita; Gestão e administração de negócios relacionados a extração de calcário e brita; Comércio de ca…”.

Texto do despacho — RPI 2.769IPAS024
A marca é constituida por expressão genérica sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.778IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.861IPAS235

    O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.

O que pode ser feito

O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.769, de 30 de janeiro de 2024, publicou 18.291 despachos em 18.209 processos de marca1.410 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.769 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca LIME MINERALS E CHEMICALS?

O recurso do titular foi negado em nov/2025: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado.

Como confiro a situação atual do processo 928072304?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928072304. Esta página reflete a RPI nº 2769, de 30/01/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928072304
Marca
LIME MINERALS E CHEMICALS
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
LIME MINERALS E CHEMICALS LTDA — RS
Classe
NCL 35Comercialização e intermediação de negócios com calcário e brita; Gestão e administração de negócios relacionados a extração de calcário e brita; Comércio de cal; comércio de calcários; comércio de corretivos para solo; ; Comercialização, distribuição e venda de calcário dolomítico, calcítico e brita ; Comércio (através de qualquer meio) de minérios; Comércio (através de qualquer meio) de substâncias químicas destinadas à agricultura, à horticultura e à silvicultura; Comércio (através de qualquer meio) de adubos; Comércio (através de qualquer meio) de fertilizantes; Comércio (através de qualquer meio) de produtos para a destruição dos animais nocivos, fungicidas e herbicidas; Comércio Atacadista e Varejista de Defensivos Agrícolas, Adubos, Fertilizantes e Corretivos do Solo.Comércio (através de qualquer meio) de adubo composto; Comércio (através de qualquer meio) de adubos nitrogenados; Comércio (através de qualquer meio) de composto orgânico destinado a adubação; Comércio (através de qualquer meio) de floculantes; Comércio (através de qualquer meio) de fosfatos (fertilizantes); Comércio (através de qualquer meio) de preparações fertilizantes; Comércio (através de qualquer meio) de sais (fertilizantes); Comércio (através de qualquer meio) de ureia (fertilizante);
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.769
Último despacho
IPAS235Recurso não provido (decisão mantida) (RPI 2861)
Depósito
20/09/2022
Procurador
ALICERCE MARCAS & PATENTES LTDA