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INPIRPI 2.777NCL 21

A marca Linha Sommelier foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de FCC FABRICA CATARINENSE DE CRISTAIS LTDA. ME. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Linha Sommelier (processo 928787257), depositado em 29/11/2022 por FCC FABRICA CATARINENSE DE CRISTAIS LTDA. ME na classe NCL 21. A decisão saiu na RPI nº 2777 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Abridores de garrafas, elétricos e não elétricos;Aeradores de vinho;Aquecedores de velas, elétricos e não elétricos;Arandelas;Argolas para guardanapos;Balde par…”.

Texto do despacho — RPI 2.777IPAS024
A marca é constituida por "Linha Sommelier" sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

A classe NCL 21 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 1.351 pedidos de marca na classe NCL 21 cerca de 0,4% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 496. Deste conjunto, 495 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 25/05/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.777, de 26 de março de 2024, publicou 20.929 despachos em 20.832 processos de marca1.469 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.777 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Linha Sommelier?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 25/05/2024. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 928787257?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928787257. Esta página reflete a RPI nº 2777, de 26/03/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928787257
Marca
Linha Sommelier
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
FCC FABRICA CATARINENSE DE CRISTAIS LTDA. ME — SC
Classe
NCL 21Abridores de garrafas, elétricos e não elétricos;Aeradores de vinho;Aquecedores de velas, elétricos e não elétricos;Arandelas;Argolas para guardanapos;Balde para bebida;Baldes para gelo;Bandejas;Bandejas para uso doméstico;Bases para pratos [utensílios de mesa];Batedeiras [coqueteleiras];Bomboneiras;Bules de chá;Bustos de porcelana, cerâmica, faiança, terracota ou vidro;Caçarolas;Cachepôs, exceto de papel, para vasos de flores;Caixas de vidro;Cálice;Canecas;Castiçais;Cerâmica;Copos para beber;Coqueteleiras;Cristais [vidraçaria];Difusores de óleos aromáticos, exceto varetas difusoras, elétricos e não elétricos;Jarras de vidro;Louças;Moringas [bilhas];Porcelanas;Recipientes decantadores;Redomas para queijeira;Saladeiras;Suportes para arranjos de plantas e flores;Taças;Utensílios de mesa, exceto facas, garfos e colheres;Utensílios de uso doméstico;Utensílios para cozinha;Vasos;Vasos para flores;Vidros [matérias-primas];Vidros [recipientes];Xícara;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.777
Depósito
29/11/2022
Procurador
raissa baeumle reis