INPIRPI 2.891NCL 03
A marca Lisbella Cosméticos foi indeferida. Cabe recurso.
O INPI negou o pedido de registro de LISBELLA COSMETICOS LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo corre a partir da publicação na RPI.
Prazo
17dias restantes
A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 01/08/2026.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Lisbella Cosméticos (processo 936839481), depositado em 30/10/2024 por LISBELLA COSMETICOS LTDA na classe NCL 03. A decisão saiu na RPI nº 2891 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Condicionador [cosmético];Cosméticos;Cosméticos para as sobrancelhas;Cremes cosméticos;Estojo de cosméticos de brinquedo [com cosméticos reais];Hidratantes para…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Lisbella Cosméticos, o despacho aponta 2 anterioridades:
- LISABELA817151435
- LISS BELLA906946212
A classe NCL 03 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.782 pedidos de marca na classe NCL 03 — cerca de 2,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.468. Deste conjunto, 2.959 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
Há, na prática, três caminhos — nenhum obrigatório; qual faz sentido depende do caso concreto.
Recorrer da decisão
A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 01/08/2026. Um recurso costuma sustentar que os ramos são distantes demais para gerar confusão, ou que há uso consolidado da marca.
Costuma fazer sentido quando há distância real entre os ramos
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Falar com um especialista sobre o recurso.
Na mesma edição
A RPI nº 2.891, de 2 de junho de 2026, publicou 30.060 despachos em 29.877 processos de marca — 2.242 deles indeferimentos.
- INFOTECH TELECOM928202747
- ELEVO SAÚDE ANIMAL928593150
- LISTO928687473
- SP TREINAMENTOS E CONSULTORIA929018362
- MAIS REVESTIMENTOS CERÂMICOS929425472
- MAY CAR SEU APLICATIVO DE MOBILIDADE929663721
- CARBOR929679911
- YOUNG SPORTS929703839
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Lisbella Cosméticos?
A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 01/08/2026. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.
Como confiro a situação atual do processo 936839481?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 936839481. Esta página reflete a RPI nº 2891, de 02/06/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 936839481
- Marca
- Lisbella Cosméticos
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- LISBELLA COSMETICOS LTDA — PR
- Classe
- NCL 03Condicionador [cosmético];Cosméticos;Cosméticos para as sobrancelhas;Cremes cosméticos;Estojo de cosméticos de brinquedo [com cosméticos reais];Hidratantes para a pele para fins cosméticos;Laquê para cabelos;Loções capilares*;Loções para uso cosmético;Maquiagem para o rosto;Óleos para limpeza;Óleos para perfumes e essências;Perfumes;Pó para maquiagem;Preparações cosméticas para banhos;Preparações de banho para higiene íntima ou para uso desodorante [produtos de higiene pessoal];Preparações de colágeno para fins cosméticos;Preparações de limpeza para fins de higiene íntima pessoal, não medicinais;Preparações para alisar cabelos;Preparações para higiene pessoal*;Preparações para proteção solar;Produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentoso;Produtos cosméticos para os cílios;Produtos para maquiagem;Produtos para remover maquiagem;Sabonetes;Substâncias adesivas para fixar cílios postiços;Tinturas cosméticas;Tinturas para os cabelos;Xampu a seco*;Xampus*;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.891
- Depósito
- 30/10/2024
- Procurador
- não constituído