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INPIRPI 2.891NCL 38

A marca LIVE foi indeferida. Cabe recurso.

O INPI negou o pedido de registro de LIVE TV BRASIL LTDA. O prazo corre a partir da publicação na RPI.

Indeferimento

Prazo

17dias restantes

A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 01/08/2026.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca LIVE (processo 936785799), depositado em 25/10/2024 por LIVE TV BRASIL LTDA na classe NCL 38. A decisão saiu na RPI nº 2891 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Radiodifusão; Transmissão de mensagem; Teledifusão; Transmissão de telegramas; Comunicação por terminais de computador; Transmissão de mensagens e de imagens po…”.

Texto do despacho — RPI 2.891IPAS024
A marca é constituida por termo descritivo/comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

A classe NCL 38 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 3.758 pedidos de marca na classe NCL 38 cerca de 1,2% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 1.082. Deste conjunto, 1.485 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

Há, na prática, três caminhos — nenhum obrigatório; qual faz sentido depende do caso concreto.

  1. Recorrer da decisão

    A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 01/08/2026. Um recurso costuma sustentar que os ramos são distantes demais para gerar confusão, ou que há uso consolidado da marca.

    Costuma fazer sentido quando há distância real entre os ramos

  2. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  3. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Falar com um especialista sobre o recurso.

Na mesma edição

A RPI nº 2.891, de 2 de junho de 2026, publicou 30.060 despachos em 29.877 processos de marca2.242 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.891 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca LIVE?

A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 01/08/2026. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.

Como confiro a situação atual do processo 936785799?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 936785799. Esta página reflete a RPI nº 2891, de 02/06/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
936785799
Marca
LIVE
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
LIVE TV BRASIL LTDA — SC
Classe
NCL 38Radiodifusão; Transmissão de mensagem; Teledifusão; Transmissão de telegramas; Comunicação por terminais de computador; Transmissão de mensagens e de imagens por meio de computador; Provimento de informações sobre telecomunicações; Serviços de telechamadas [rádio, telefone ou outros meios de comunicação eletrônica]; Aluguel de aparelhos de transmissão de mensagens; Comunicação por redes de fibra óptica; Aluguel de equipamentos de telecomunicação; Transmissão por satélite; Provimento de conexões de telecomunicações para uma rede mundial de computadores; Serviços de teleconferência; Provimento de canais de telecomunicação para serviços de telecompras; Transmissão de arquivos digitais; Serviços de difusão sem fio [telecomunicações]; Serviços de videoconferência; Streaming [distribuição de dados]; Comunicação por rádio; Transmissão de vídeo sob demanda; Transmissão de podcasts;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.891
Depósito
25/10/2024
Procurador
Bruno Vinícius Fujioka