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INPIRPI 2.810NCL 05

A marca LIVENTRE foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de CAPS INVESTIMENTOS HOLDING EIRELI: a marca colide com 2 registros anteriores. O recurso do titular foi aceito em set/2026: a marca foi deferida.

Situação
Indeferimento
Processo
929926048
Classe
NCL 05
Última movimentação
· RPI 2.904

A história do processo

  1. 29/03/2023depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 929926048 é depositado por CAPS INVESTIMENTOS HOLDING EIRELI na classe NCL 05.

  2. RPI 2.810

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca LIVENTRE (processo 929926048), depositado em 29/03/2023 por CAPS INVESTIMENTOS HOLDING EIRELI na classe NCL 05. A decisão saiu na RPI nº 2810 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Suplementos alimentares para seres humanos;Suplementos nutricionais;”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra LIVENTRE, 2 anterioridades:

    • Liverty910075972

      Deferimento da petição (RPI 2.701)

    • LIVERTY840335962

      NCL 05 · ZYDUS NIKKHO FARMACÊUTICA LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.871)

      Protege: SUPLEMENTOS ALIMENTARES.;

    Texto do despacho — RPI 2.810IPAS024
    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910075972 (Liverty) e Processo 840335962 (LIVERTY). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 05 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.186 pedidos de marca na classe NCL 05 cerca de 2,5% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.562. Deste conjunto, 3.634 indeferimentos têm página neste site.

  3. RPI 2.825

    O titular entrou com recurso.

    IPAS360

  4. RPI 2.904

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

    IPAS237

  5. hojesituação atual

    Onde o processo está

    O recurso do titular foi aceito em set/2026: a marca foi deferida.

    RPI 2.904

    Última movimentação da RPI que consta aqui.

  6. em abertopróximo movimento

    O que acontece agora

    1. Deferido ainda não é registrado

      A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

      É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.810, de 12 de novembro de 2024, publicou 27.522 despachos em 27.356 processos de marca1.390 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.810 completa

O recurso foi aceito

O indeferimento caiu e o pedido foi deferido. Deferido ainda não é registrado: a concessão tem taxa e prazo próprios, contados da publicação do deferimento na RPI.

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Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca LIVENTRE?

O recurso do titular foi aceito em set/2026: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 929926048?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929926048. Esta página reflete a RPI nº 2810, de 12/11/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929926048
Marca
LIVENTRE
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
CAPS INVESTIMENTOS HOLDING EIRELI — MG
Classe
NCL 05Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Suplementos alimentares para seres humanos;Suplementos nutricionais;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.810
Último despacho
IPAS237Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (RPI 2904)
Depósito
29/03/2023
Procurador
Karen Cristina Coelho da Silva