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INPIRPI 2.853NCL 39

A marca LM DISTRIBUIDORA foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de L M DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca LM DISTRIBUIDORA (processo 933243375), depositado em 18/01/2024 por L M DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA na classe NCL 39. A decisão saiu na RPI nº 2853 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Assessoria, consultoria e informação em serviços de entrega;Assessoria, consultoria e informação em transportes;Depósito;Distribuição de mercadorias para tercei…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de LM DISTRIBUIDORA, o despacho aponta uma anterioridade:

  • LM907333044

    LM TRANSPORTES INTERESTADUAIS SERVIÇOS E COMÉRCIO S.A · Deferimento da petição (RPI 2.736)

Texto do despacho — RPI 2.853IPAS024
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 930813391 (LM LINES) e 931115647 (LM EXPRESS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907333044 (LM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 39 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 7.536 pedidos de marca na classe NCL 39 cerca de 2,4% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.681. Deste conjunto, 2.902 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 08/11/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.853, de 9 de setembro de 2025, publicou 37.171 despachos em 37.003 processos de marca2.181 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.853 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca LM DISTRIBUIDORA?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 08/11/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 933243375?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 933243375. Esta página reflete a RPI nº 2853, de 09/09/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
933243375
Marca
LM DISTRIBUIDORA
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
L M DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA — PR
Classe
NCL 39Assessoria, consultoria e informação em serviços de entrega;Assessoria, consultoria e informação em transportes;Depósito;Distribuição de mercadorias para terceiros [transporte];Entrega de mercadorias;Entrega de mercadorias por catálogo;Intermediação de carga;Logística de distribuição para terceiros [armazenagem e transporte];Operação de rodovias [transporte];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.853
Depósito
18/01/2024
Procurador
Layssa Araújo Pinto