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INPIRPI 2.841NCL 39

A marca Locamove Alugel de Veiculos foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de PANTANAL VEICULOS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Locamove Alugel de Veiculos (processo 932641202), depositado em 17/11/2023 por PANTANAL VEICULOS LTDA na classe NCL 39. A decisão saiu na RPI nº 2841 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Afretamento;Agenciamento de veículo de carga e de reboque;Agente de viagem;Aluguel de assentos de segurança para crianças, para veículos;Aluguel de garagem;Alug…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Locamove Alugel de Veiculos, o despacho aponta uma anterioridade:

  • LOCMOV904427676

    NCL 39 · LOC-MOV VEICULOS E MAQUINAS S/A · Deferimento da petição (RPI 2.813)

    Protege: Aluguel de contêineres de armazenagem; Aluguel de contêineres de armazenagem - [Assessoria em]; Aluguel de con…

Texto do despacho — RPI 2.841IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904427676 (LOCMOV). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 39 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 7.536 pedidos de marca na classe NCL 39 cerca de 2,4% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.681. Deste conjunto, 2.902 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 16/08/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.841, de 17 de junho de 2025, publicou 34.540 despachos em 34.354 processos de marca1.885 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.841 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Locamove Alugel de Veiculos?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 16/08/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 932641202?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 932641202. Esta página reflete a RPI nº 2841, de 17/06/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
932641202
Marca
Locamove Alugel de Veiculos
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
PANTANAL VEICULOS LTDA — DF
Classe
NCL 39Afretamento;Agenciamento de veículo de carga e de reboque;Agente de viagem;Aluguel de assentos de segurança para crianças, para veículos;Aluguel de garagem;Aluguel de porta-bagagem de teto;Aluguel de tratores;Aluguel de vaga de garagem;Aluguel de veículos;Assessoria, consultoria e informação em viagem e turismo;Assessoria, consultoria e informações sobre transportes;Corretagem de transporte;Guia de turismo;Locação de automóveis;Locação de carros de corrida;Operação de estacionamento;Organização de transporte para excursões;Pilotagem;Provimento de informações sobre transportes;Reservas para transporte;Reservas para viagens;Serviços de aluguel de carros por períodos curtos de tempo [car sharing];Serviços de assinatura de carros;Serviços de carona solidária [car pooling];Serviços de chofer;Serviços de compartilhamento de carros [car pooling];Serviços de logística em matéria de transporte;Serviços de reboque de veículos em pane;Serviços de transporte de documentos jurídicos;Serviços de transporte para visitas turísticas;Transporte;Transporte de móveis;Transporte de passageiros;Transporte de viajantes;Transporte por caminhão;Transporte por carro;Transporte por ônibus;Transporte por táxi; Aluguel de carros e veículos em geral com e sem motorista;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.841
Depósito
17/11/2023
Procurador
não constituído