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INPIRPI 2.866NCL 36

A marca LODYGE foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de LODYGE TECNOLOGIA E PROPRIEDADES LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca LODYGE (processo 929276345), depositado em 25/01/2023 por LODYGE TECNOLOGIA E PROPRIEDADES LTDA na classe NCL 36. A decisão saiu na RPI nº 2866 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração de fundo de investimento;Administração de imóveis;Análise e gestão de crédito;Assessoria, consultoria e informação em investimentos;Avaliação fina…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de LODYGE, o despacho aponta uma anterioridade:

  • Lodge925030562

    NCL 36 · FORTE SECURITIZAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA · registro concedido (RPI 2.724)

    Protege: Administração financeira; Gestão de propriedades [bens imobiliários]; Serviços financeiros de sociedades de in…

Texto do despacho — RPI 2.866IPAS024
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 926586963 (LODGE), 926760050 (THE LODGE) e 928828085 (LODGE VACA BRAVA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 925030562 (Lodge). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 36 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 13.621 pedidos de marca na classe NCL 36 cerca de 4,3% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.072. Deste conjunto, 5.968 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 07/02/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.866, de 9 de dezembro de 2025, publicou 32.626 despachos em 32.298 processos de marca1.583 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.866 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca LODYGE?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 07/02/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 929276345?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929276345. Esta página reflete a RPI nº 2866, de 09/12/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929276345
Marca
LODYGE
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
LODYGE TECNOLOGIA E PROPRIEDADES LTDA — RJ
Classe
NCL 36Administração de fundo de investimento;Administração de imóveis;Análise e gestão de crédito;Assessoria, consultoria e informação em investimentos;Avaliação financeira [seguros, bancos, imóveis];Captação de financiamento para projetos de construção;Comércio de imóveis;Compra e venda de imóveis;Constituição e administração de fundo de investimento [serviços financeiros];Corretagem *;Corretagem de ações e títulos;Corretagem de valores;Corretagem imobiliária;Fundos de investimentos;Leasing de imóveis;Locação de imóveis;Negócios imobiliários;Processamento de pagamento de cartão de crédito;Processamento de pagamento de cartão de debito;Serviços de agências imobiliárias de locação de apartamentos;Serviços de corretagem de ações;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.866
Depósito
25/01/2023
Procurador
LIMA & FEIGELSON SOCIEDADE DE ADVOGADOS