INPIRPI 2.792NCL 39
A marca logica O ELO PERFEITO ENTRE A INDÚSTRIA E O VAREJO foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de LOGICA DISTRIBUICAO E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 929592867
- Classe
- NCL 39
- Prazo de recurso
A história do processo
28/02/2023depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 929592867 é depositado por LOGICA DISTRIBUICAO E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA na classe NCL 39.
RPI 2.792
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca logica O ELO PERFEITO ENTRE A INDÚSTRIA E O VAREJO (processo 929592867), depositado em 28/02/2023 por LOGICA DISTRIBUICAO E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA na classe NCL 39. A decisão saiu na RPI nº 2792 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Armazenagem;Armazenagem de mercadorias;Assessoria, consultoria e informação em armazenagem;Assessoria, consultoria e informação em serviços de entrega;Corretagem de transporte;Depósito;Distribuição de mercadorias para terceiros [transporte];Embalagem de mercadorias;Empacotamento…”.
Texto do despacho — RPI 2.792IPAS024 A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;A classe NCL 39 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 7.947 pedidos de marca na classe NCL 39 — cerca de 2,4% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 3.092. Deste conjunto, 3.125 indeferimentos têm página neste site.
hojeprazo encerrado
O prazo de recurso encerrou
Prazo encerrado em .
em abertopróximo movimento
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 07/09/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Na mesma edição
A RPI nº 2.792, de 9 de julho de 2024, publicou 39.214 despachos em 38.987 processos de marca — 2.996 deles indeferimentos.
- G GIFT QUALITY IN TABACOS918460263
- CIPRIANO BUTIQUIM919093728
- CIPRIANO BUTIQUIM919230334
- OKEAN923251960
- ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL MAMÃE CORUJA924290897
- LEGACY THE GAME CHANGERS COLLECTION924607750
- ÁGORA TECH PARK925217700
- SOLAR PRÓ ENERGY925245062
O prazo de recurso já se encerrou
Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.
Só quero acompanhar as movimentações
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca logica O ELO PERFEITO ENTRE A INDÚSTRIA E O VAREJO?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 07/09/2024. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 929592867?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929592867. Esta página reflete a RPI nº 2792, de 09/07/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 929592867
- Marca
- logica O ELO PERFEITO ENTRE A INDÚSTRIA E O VAREJO
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- LOGICA DISTRIBUICAO E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA — MG
- Classe
- NCL 39Armazenagem;Armazenagem de mercadorias;Assessoria, consultoria e informação em armazenagem;Assessoria, consultoria e informação em serviços de entrega;Corretagem de transporte;Depósito;Distribuição de mercadorias para terceiros [transporte];Embalagem de mercadorias;Empacotamento de mercadorias para fins de transporte;Entrega de mercadorias;Entrega de mercadorias por catálogo;Frigorífico [armazenagem de produto alimentício];Logística de distribuição para terceiros [armazenagem e transporte];Transporte;Transporte por caminhão.;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.792
- Depósito
- 28/02/2023
- Procurador
- WALLACE LUIZ DE OLIVEIRA SANTOS