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INPIRPI 2.880NCL 10

A marca LOJA CORPORE foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de CORPORE COMERCIO E SERVIÇOS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca LOJA CORPORE (processo 935606840), depositado em 30/07/2024 por CORPORE COMERCIO E SERVIÇOS LTDA na classe NCL 10. A decisão saiu na RPI nº 2880 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Adesivos descartáveis aquecidos a vapor para fins terapêuticos;Almofada para massagem terapêutica;Anéis biomagnéticos para fins terapêuticos ou médicos;Aparelho…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de LOJA CORPORE, o despacho aponta uma anterioridade:

  • CORPORE820701742
Texto do despacho — RPI 2.880IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820701742 (CORPORE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 10 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 1.144 pedidos de marca na classe NCL 10 cerca de 0,4% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 360. Deste conjunto, 439 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 16/05/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.880, de 17 de março de 2026, publicou 38.760 despachos em 38.531 processos de marca2.393 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.880 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca LOJA CORPORE?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 16/05/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 935606840?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 935606840. Esta página reflete a RPI nº 2880, de 17/03/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
935606840
Marca
LOJA CORPORE
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
CORPORE COMERCIO E SERVIÇOS LTDA — CE
Classe
NCL 10Adesivos descartáveis aquecidos a vapor para fins terapêuticos;Almofada para massagem terapêutica;Anéis biomagnéticos para fins terapêuticos ou médicos;Aparelho de tração para uso medicinal;Aparelho de tratamento estético facial utilizando ondas ultrassônicas;Aparelho emissor de raios laser para fins estéticos;Aparelho médico de medição da pressão ocular [tonômetro];Aparelho médico emissor de raios laser;Aparelhos de fisioterapia;Aparelhos de imagem ultrassônicos para fins médicos;Aparelhos de led para tratamento estético facial;Aparelhos de microdermoabrasão para fins médicos ou terapêuticos;Aparelhos de monitoramento cardíaco;Aparelhos de monitoramento de diabetes;Aparelhos de vibromassagem;Aparelhos médicos de refrigeração para tratamento de insolação;Aparelhos médicos de refrigeração para uso em hipotermia terapêutica;Aparelhos para a regeneração de células-tronco para fins médicos;Aparelhos para exercícios físicos para uso medicinal;Aparelhos para massagem;Aparelhos para massagens estéticas;Aparelhos para medir a pressão arterial;Aparelhos terapêuticos de ar quente;Aparelhos terapêuticos galvânicos;Artigos ortopédicos;Auscultador [estetoscópio];Bolas para exercício de fisioterapia [uso terapêutico];Cadeiras de massagem com aparelhos para massagem embutidos;Caixa esterilizada para termômetro clínico;Calçados ortopédicos;Capacetes para terapia a laser para tratar alopecia;Cintos ortopédicos;Cristais para fins terapêuticos;Equipamentos de análise para identificação de bactérias para fins médicos;Esfigmomanômetros;Esfigmotensiômetros;Estetoscópios;Faixas de acupressão;Glicosímetros;Ímãs terapêuticos;Lasers para uso medicinal;Máscaras de led para fins terapêuticos;Máscaras descartáveis aquecidas a vapor para fins terapêuticos;Máscaras faciais terapêuticas;Máscaras utilizadas por pessoal da área médica;Mesas de exame clínico;Monitor de gordura corporal [uso médico];Monitor de pressão arterial digital semi-automático de braço/pulso;Monitores de composição corporal;Monitores de gordura corporal;Monitores eletrofisiológicos [aparelho que registra as atividades elétricas de tecidos biológicos e atividades do coração];Nebulizadores para fins médicos;Pistolas de massagem elétricas;Separadores de dedos do pé para fins ortopédicos;Termômetro digital do tipo chupeta;Termômetro para uso medicinal;Tipoias [faixas de sustentação];Vaporizadores para uso medicinal;Vestimenta para compressão;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.880
Depósito
30/07/2024
Procurador
Amanda Arraes de Alencar Pontes