INPIRPI 2.879NCL 35
A marca LOJAS TEC JG foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de 54.627.719 GABRIEL HENRIQUE DO NASCIMENTO ME: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca LOJAS TEC JG (processo 935607480), depositado em 30/07/2024 por 54.627.719 GABRIEL HENRIQUE DO NASCIMENTO ME na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2879 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração comercial;Agenciamento de mercadoria [intermediação];Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista;Assessoria,…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de LOJAS TEC JG, o despacho aponta uma anterioridade:
- JG VARIEDADES917035089
A classe NCL 35 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 09/05/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.879, de 10 de março de 2026, publicou 38.742 despachos em 38.588 processos de marca — 2.325 deles indeferimentos.
- Wi.ne928355187
- Du Blé sua fornada928357007
- TSBR928433765
- QURI928463877
- QS QUALIDADE EM SAÚDE928831019
- REBORN DOENÇAS RARAS by Dora928923576
- REBORN RARE DISEASES by Dora928923630
- MOMENTUM FX CO TRADING929036018
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca LOJAS TEC JG?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 09/05/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 935607480?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 935607480. Esta página reflete a RPI nº 2879, de 10/03/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 935607480
- Marca
- LOJAS TEC JG
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- 54.627.719 GABRIEL HENRIQUE DO NASCIMENTO ME — SP
- Classe
- NCL 35Administração comercial;Agenciamento de mercadoria [intermediação];Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista;Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de cama, mesa e banho;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de chapelaria;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de cutelaria;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de iluminação;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de louça de faiança;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de papelaria;Comércio [através de qualquer meio] de artigos para animais;Comércio [através de qualquer meio] de baixelas em porcelana;Comércio [através de qualquer meio] de bijuteria;Comércio [através de qualquer meio] de botões [artigos de armarinho];Comércio [através de qualquer meio] de fitas e laços;Comércio [através de qualquer meio] de jogos e brinquedos;Comércio [através de qualquer meio] de óleos essenciais;Comércio [através de qualquer meio] de rendas e bordados;Gestão de franquia;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.879
- Depósito
- 30/07/2024
- Procurador
- Publisys - Publicações de Marcas e Sistemas