INPIRPI 2.796NCL 03
A marca LOTTUS UP foi indeferida. O recurso foi negado.
O INPI negou o pedido de registro de BR REAL DISTRIBUIDORA LTDA: a marca colide com 4 registros anteriores. O recurso do titular foi negado em abr/2026: o indeferimento foi mantido.
Andamento
O recurso do titular foi negado em abr/2026: o indeferimento foi mantido.
RPI 2.886
Última movimentação da RPI que consta aqui.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca LOTTUS UP (processo 929743202), depositado em 14/03/2023 por BR REAL DISTRIBUIDORA LTDA na classe NCL 03. A decisão saiu na RPI nº 2796 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Acetona para uso pessoal;Adstringentes para uso cosmético;Água de cheiro;Água de colônia [eau de cologne];Água de javel [solução à base de cloro diluído];Água d…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de LOTTUS UP, o despacho aponta 4 anterioridades:
- LOTUS SHIELD830590994
Deferimento da petição (RPI 2.806)
- Lotus Sun Soap911791027
- LÓTTU'S SEX SHOP920756115
- Lotus Cosmetica921705042
A classe NCL 03 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.782 pedidos de marca na classe NCL 03 — cerca de 2,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.468. Deste conjunto, 2.959 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.808IPAS360
O titular entrou com recurso.
RPI 2.886IPAS235
O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.
O que pode ser feito
O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.796, de 6 de agosto de 2024, publicou 21.909 despachos em 21.763 processos de marca — 749 deles indeferimentos.
- HAIR SPA BY ELAINE ALMEIDA926856200
- Imobiliária Conquisty Imóveis927269414
- MUSICAL JN A BANDA DO BAILE RAIZ927379686
- tortuga manuellita PIZZARIA & BATATARIA927419254
- PRECISION BY KETCHUM927429225
- GIRO A ENGENHARIA927446057
- GRAVEL CX927453010
- BONECA AMARELA927453193
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca LOTTUS UP?
O recurso do titular foi negado em abr/2026: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado. O despacho cita 4 registros anteriores como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 929743202?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929743202. Esta página reflete a RPI nº 2796, de 06/08/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 929743202
- Marca
- LOTTUS UP
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- BR REAL DISTRIBUIDORA LTDA — RJ
- Classe
- NCL 03Acetona para uso pessoal;Adstringentes para uso cosmético;Água de cheiro;Água de colônia [eau de cologne];Água de javel [solução à base de cloro diluído];Água de lavanda;Água de toalete [eaux de toilette];Água dentifrícia;Água depilatória;Água micelar;Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético;Água sanitária [solução à base de cloro diluído];Álcool antisséptico em gel para higiene pessoal;Álcool em gel (para uso em limpeza doméstica);Algodão impregnado com preparações demaquilantes;Algodão para a higiene pessoal;Algodão para uso cosmético;Almíscar [perfumaria];Amaciantes de tecidos [lavanderia];Âmbar [perfume];Amônia diluída para limpeza;Amoníaco [álcali volátil] [detergente];Antimofo com fragrância [desumidificador à base de cloreto de cálcio para uso doméstico];Argila para estética;Aromáticos [óleos essenciais];Basma [tintura cosmética];Carimbos cosméticos, abastecidos;Cera para lustrar;Cera para polir;Chá para banho para fins cosméticos;Composto fluorado para higiene bucal;Condicionador [cosmético];Condicionadores para cabelos;Cosmético à base de algas;Cosmético para dar cor e volume aos cílios;Cosméticos;Cosméticos para as sobrancelhas;Cosméticos para crianças;Creme desengraxante para limpeza de mãos;Creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintético;Cremes à base de óleo essencial para uso em aromaterapia;Cremes cosméticos;Cremes para clarear a pele;Cristais de soda para a limpeza;Dentifrícios*;Desodorante antiperspirante [desodorante antitranspirante];Desodorantes [perfumaria];Enxaguantes bucais, exceto para uso medicinal;Esmeril para limpeza;Essência de badiana [anis estrelado];Essência de menta [óleo essencial];Essências etéreas;Extratos de ervas para fins cosméticos;Extratos de flores [perfumaria];Geleia de petróleo para uso cosmético;Giz para limpeza;Hastes com pontas de algodão para fins cosméticos;Hidratantes para a pele para fins cosméticos;Lavagens vaginais para fins de higiene ou desodorização;Leite de amêndoas para uso cosmético;Leites de limpeza para toalete;Lenços impregnados com loções cosméticas;Lenços impregnados com preparações para remover maquiagem;Lenços umedecidos para bebês, impregnados com preparações para limpeza;Líquido, creme e pó para limpeza do dente;Lixa para limpeza;Loções capilares*;Loções para uso cosmético;Loções pós-barba;Máscaras de beleza;Mascaras de tecido [sheet mask] para fins cosméticos;Máscaras descartáveis aquecidas a vapor, exceto para fins medicinais;Menta para perfumaria;Odorizadores de uso pessoal;Óleo de amêndoas;Óleo de bergamota;Óleo de gaulteria [perfumaria];Óleo de jasmim;Óleo de lavanda;Óleo de rosa;Óleo de terebintina para desengordurar;Óleos essenciais;Óleos essenciais de cedro;Óleos essenciais de cidra;Óleos essenciais de limão;Óleos essenciais para uso em aromaterapia;Óleos para limpeza;Óleos para perfumes e essências;Óleos para toalete;Óleos para uso cosmético;Paletas de maquiagem contendo cosméticos;Panos impregnados com detergente para limpeza;Papel impregnado de substância para higiene pessoal;Parches em gel para os olhos para fins cosméticos;Pastas de dentes*;Pastilhas e gomas de mascar para fins cosméticos;Perfumes;Pomadas para uso cosmético;Preparação de limpeza à base de álcool isopropílico;Preparações cosméticas para banhos;Preparações de banho para higiene íntima ou para uso desodorante [produtos de higiene pessoal];Preparações de limpeza para fins de higiene íntima pessoal, não medicinais;Preparações para banho de espuma, exceto para uso medicinal;Preparações para banho de imersão de uso pessoal, exceto para uso medicinal;Preparações para banho, exceto para fins medicinais;Preparações para higiene pessoal*;Preparações para limpeza;Preparações para limpeza de papel de parede;Preparações para perfumar ambientes;Preparações para refrescar o hálito para higiene pessoal;Preparado antiembaçante para limpeza;Produto de higiene pessoal à base de própole;Produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentoso;Produtos de perfumaria;Produtos para defumação [perfumaria];Produtos químicos de limpeza para uso doméstico;Sabões*;Sabonete antitranspirante;Sabonete antitranspirante para os pés;Sabonete de amêndoas;Sabonete desodorante;Sabonete para barbear;Sabonetes;Sais de banho, exceto para uso medicinal;Xampu a seco*;Xampus*;cosméticos à base de copaíba;cosméticos à base de óleo de coco;cremes à base de buriti;cremes à base de copaíba;essência de copaíba [óleo essencial];loções à base de copaíba;óleo de goiaba para fins cosméticos;óleos essenciais à base de buriti;óleos essenciais à base de copaíba;perfumes à base de copaíba;sabonetes à base de buriti;sabonetes à base de copaíba;xampus à base de buriti;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.796
- Último despacho
- IPAS235 — Recurso não provido (decisão mantida) (RPI 2886)
- Depósito
- 14/03/2023
- Procurador
- Do Nascimento Souza Advogados