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INPIRPI 2.796NCL 03

A marca LOTTUS UP foi indeferida. O recurso foi negado.

O INPI negou o pedido de registro de BR REAL DISTRIBUIDORA LTDA: a marca colide com 4 registros anteriores. O recurso do titular foi negado em abr/2026: o indeferimento foi mantido.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi negado em abr/2026: o indeferimento foi mantido.

RPI 2.886

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca LOTTUS UP (processo 929743202), depositado em 14/03/2023 por BR REAL DISTRIBUIDORA LTDA na classe NCL 03. A decisão saiu na RPI nº 2796 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Acetona para uso pessoal;Adstringentes para uso cosmético;Água de cheiro;Água de colônia [eau de cologne];Água de javel [solução à base de cloro diluído];Água d…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de LOTTUS UP, o despacho aponta 4 anterioridades:

  • LOTUS SHIELD830590994

    Deferimento da petição (RPI 2.806)

  • Lotus Sun Soap911791027
  • LÓTTU'S SEX SHOP920756115
  • Lotus Cosmetica921705042
Texto do despacho — RPI 2.796IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830590994 (LOTUS SHIELD), Processo 911791027 (Lotus Sun Soap), Processo 920756115 (LÓTTU'S SEX SHOP) e Processo 921705042 (Lotus Cosmetica). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 03 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.782 pedidos de marca na classe NCL 03 cerca de 2,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.468. Deste conjunto, 2.959 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.808IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.886IPAS235

    O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.

O que pode ser feito

O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.796, de 6 de agosto de 2024, publicou 21.909 despachos em 21.763 processos de marca749 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.796 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca LOTTUS UP?

O recurso do titular foi negado em abr/2026: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado. O despacho cita 4 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 929743202?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929743202. Esta página reflete a RPI nº 2796, de 06/08/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929743202
Marca
LOTTUS UP
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
BR REAL DISTRIBUIDORA LTDA — RJ
Classe
NCL 03Acetona para uso pessoal;Adstringentes para uso cosmético;Água de cheiro;Água de colônia [eau de cologne];Água de javel [solução à base de cloro diluído];Água de lavanda;Água de toalete [eaux de toilette];Água dentifrícia;Água depilatória;Água micelar;Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético;Água sanitária [solução à base de cloro diluído];Álcool antisséptico em gel para higiene pessoal;Álcool em gel (para uso em limpeza doméstica);Algodão impregnado com preparações demaquilantes;Algodão para a higiene pessoal;Algodão para uso cosmético;Almíscar [perfumaria];Amaciantes de tecidos [lavanderia];Âmbar [perfume];Amônia diluída para limpeza;Amoníaco [álcali volátil] [detergente];Antimofo com fragrância [desumidificador à base de cloreto de cálcio para uso doméstico];Argila para estética;Aromáticos [óleos essenciais];Basma [tintura cosmética];Carimbos cosméticos, abastecidos;Cera para lustrar;Cera para polir;Chá para banho para fins cosméticos;Composto fluorado para higiene bucal;Condicionador [cosmético];Condicionadores para cabelos;Cosmético à base de algas;Cosmético para dar cor e volume aos cílios;Cosméticos;Cosméticos para as sobrancelhas;Cosméticos para crianças;Creme desengraxante para limpeza de mãos;Creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintético;Cremes à base de óleo essencial para uso em aromaterapia;Cremes cosméticos;Cremes para clarear a pele;Cristais de soda para a limpeza;Dentifrícios*;Desodorante antiperspirante [desodorante antitranspirante];Desodorantes [perfumaria];Enxaguantes bucais, exceto para uso medicinal;Esmeril para limpeza;Essência de badiana [anis estrelado];Essência de menta [óleo essencial];Essências etéreas;Extratos de ervas para fins cosméticos;Extratos de flores [perfumaria];Geleia de petróleo para uso cosmético;Giz para limpeza;Hastes com pontas de algodão para fins cosméticos;Hidratantes para a pele para fins cosméticos;Lavagens vaginais para fins de higiene ou desodorização;Leite de amêndoas para uso cosmético;Leites de limpeza para toalete;Lenços impregnados com loções cosméticas;Lenços impregnados com preparações para remover maquiagem;Lenços umedecidos para bebês, impregnados com preparações para limpeza;Líquido, creme e pó para limpeza do dente;Lixa para limpeza;Loções capilares*;Loções para uso cosmético;Loções pós-barba;Máscaras de beleza;Mascaras de tecido [sheet mask] para fins cosméticos;Máscaras descartáveis aquecidas a vapor, exceto para fins medicinais;Menta para perfumaria;Odorizadores de uso pessoal;Óleo de amêndoas;Óleo de bergamota;Óleo de gaulteria [perfumaria];Óleo de jasmim;Óleo de lavanda;Óleo de rosa;Óleo de terebintina para desengordurar;Óleos essenciais;Óleos essenciais de cedro;Óleos essenciais de cidra;Óleos essenciais de limão;Óleos essenciais para uso em aromaterapia;Óleos para limpeza;Óleos para perfumes e essências;Óleos para toalete;Óleos para uso cosmético;Paletas de maquiagem contendo cosméticos;Panos impregnados com detergente para limpeza;Papel impregnado de substância para higiene pessoal;Parches em gel para os olhos para fins cosméticos;Pastas de dentes*;Pastilhas e gomas de mascar para fins cosméticos;Perfumes;Pomadas para uso cosmético;Preparação de limpeza à base de álcool isopropílico;Preparações cosméticas para banhos;Preparações de banho para higiene íntima ou para uso desodorante [produtos de higiene pessoal];Preparações de limpeza para fins de higiene íntima pessoal, não medicinais;Preparações para banho de espuma, exceto para uso medicinal;Preparações para banho de imersão de uso pessoal, exceto para uso medicinal;Preparações para banho, exceto para fins medicinais;Preparações para higiene pessoal*;Preparações para limpeza;Preparações para limpeza de papel de parede;Preparações para perfumar ambientes;Preparações para refrescar o hálito para higiene pessoal;Preparado antiembaçante para limpeza;Produto de higiene pessoal à base de própole;Produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentoso;Produtos de perfumaria;Produtos para defumação [perfumaria];Produtos químicos de limpeza para uso doméstico;Sabões*;Sabonete antitranspirante;Sabonete antitranspirante para os pés;Sabonete de amêndoas;Sabonete desodorante;Sabonete para barbear;Sabonetes;Sais de banho, exceto para uso medicinal;Xampu a seco*;Xampus*;cosméticos à base de copaíba;cosméticos à base de óleo de coco;cremes à base de buriti;cremes à base de copaíba;essência de copaíba [óleo essencial];loções à base de copaíba;óleo de goiaba para fins cosméticos;óleos essenciais à base de buriti;óleos essenciais à base de copaíba;perfumes à base de copaíba;sabonetes à base de buriti;sabonetes à base de copaíba;xampus à base de buriti;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.796
Último despacho
IPAS235Recurso não provido (decisão mantida) (RPI 2886)
Depósito
14/03/2023
Procurador
Do Nascimento Souza Advogados