INPIRPI 2.772NCL 36
A marca LUME foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de AGENDA EDU S.A.: a marca colide com 4 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca LUME (processo 928586979), depositado em 08/11/2022 por AGENDA EDU S.A. na classe NCL 36. A decisão saiu na RPI nº 2772 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Serviços de planejamento financeiro para melhoria de processos e fluxos financeiros em ambientes escolares no mercado de educação básica.;”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de LUME, o despacho aponta 4 anterioridades:
- LUMI RESEARCH927430266
NCL 36 · LUMI RESEARCH ANALISE DE INVESTIMENTOS LTDA · registro concedido (RPI 2.750)
Protege: Administração de carteira de valor mobiliário;Análise financeira;Assessoria, consultoria e administração de in…
- LUMI RESEARCH927430398
NCL 36 · LUMI RESEARCH ANALISE DE INVESTIMENTOS LTDA · registro concedido (RPI 2.750)
Protege: Administração de carteira de valor mobiliário;Análise financeira;Assessoria, consultoria e administração de in…
- Lumi Imobiliária926732749
NCL 36 · LUMI IMOBILIARIA E CONSULTORIA FINANCEIRA E EMPRESARIAL LTDA · registro concedido (RPI 2.741)
Protege: Análise financeira;Assessoria, consultoria e informação em planejamento financeiro;Assessoria, consultoria e i…
- LUME CONSÓRCIOS914394711
A classe NCL 36 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 13.621 pedidos de marca na classe NCL 36 — cerca de 4,3% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.072. Deste conjunto, 5.968 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 20/04/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.772, de 20 de fevereiro de 2024, publicou 22.063 despachos em 21.952 processos de marca — 1.149 deles indeferimentos.
- pratik +925788546
- ESTAÇÃO CHOPP BRAHMA926053620
- Dos Alpes Alimentos926058436
- OMNIA 360º COMUNICAÇÃO E MÍDIA926068628
- kitei to ok926073150
- kitei to ok926073176
- kitei to ok926073192
- impulso926074660
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca LUME?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 20/04/2024. O despacho cita 4 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 928586979?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928586979. Esta página reflete a RPI nº 2772, de 20/02/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 928586979
- Marca
- LUME
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- AGENDA EDU S.A. — CE
- Classe
- NCL 36Serviços de planejamento financeiro para melhoria de processos e fluxos financeiros em ambientes escolares no mercado de educação básica.;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.772
- Depósito
- 08/11/2022
- Procurador
- Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados