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INPIRPI 2.902NCL 11

A marca Luminarte Artigos de Iluminação foi indeferida. Cabe recurso.

O INPI negou o pedido de registro de VRS TRADE IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo corre a partir da publicação na RPI.

Situação
Indeferimento
Processo
938146521
Classe
NCL 11
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 24/02/2025depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 938146521 é depositado por VRS TRADE IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA na classe NCL 11.

  2. RPI 2.902

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Luminarte Artigos de Iluminação (processo 938146521), depositado em 24/02/2025 por VRS TRADE IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA na classe NCL 11. A decisão saiu na RPI nº 2902 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aparelho elétrico de iluminação;Aparelhos de aquecimento;Aparelhos de ar quente;Aparelhos de ar-condicionado;Aparelhos de descarga sanitária;Aparelhos de iluminação de led [diodos emissores de luz];Aparelhos de iluminação para veículos;Aparelhos de ionização para tratamento de ar…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra Luminarte Artigos de Iluminação, 2 anterioridades:

    • Iluminarte Luminárias Decorativas925907863

      NCL 11 · registro concedido (RPI 2.730)

      Protege: Aparelho elétrico de iluminação;Luminária;Lustres;

    • LUMIART826035884
    Texto do despacho — RPI 2.902IPAS024
    Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 934714932 (ILUMINARTE). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 925907863 (Iluminarte Luminárias Decorativas) e Processo 826035884 (LUMIART). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 11 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 1.402 pedidos de marca na classe NCL 11 cerca de 0,4% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 536. Deste conjunto, 594 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo correndo

    O prazo de recurso está aberto

    38dias restantes

    A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 17/10/2026.

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    Três caminhos possíveis — qual faz sentido depende do caso concreto.

    1. Recorrer da decisão

      A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 17/10/2026.

      Costuma fazer sentido com distância real entre os ramos, ou uso consolidado da marca

    2. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    3. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Falar com um especialista sobre o recurso.

Na mesma edição

A RPI nº 2.902, de 18 de agosto de 2026, publicou 37.349 despachos em 37.130 processos de marca1.948 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.902 completa

Prazo de recurso em curso

Um especialista em propriedade industrial pode avaliar se, neste caso, o recurso tem argumento.

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Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

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Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Luminarte Artigos de Iluminação?

A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 17/10/2026. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.

Como confiro a situação atual do processo 938146521?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 938146521. Esta página reflete a RPI nº 2902, de 18/08/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
938146521
Marca
Luminarte Artigos de Iluminação
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
VRS TRADE IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA — SC
Classe
NCL 11Aparelho elétrico de iluminação;Aparelhos de aquecimento;Aparelhos de ar quente;Aparelhos de ar-condicionado;Aparelhos de descarga sanitária;Aparelhos de iluminação de led [diodos emissores de luz];Aparelhos de iluminação para veículos;Aparelhos de ionização para tratamento de ar ou água;Aparelhos e instalações de iluminação;Aparelhos e instalações sanitários;Aparelhos elétricos de aquecimento;Aparelhos para banho de hidromassagem;Aparelhos secadores;Bastões de luz para iluminação;Bastões de luz, à bateria;Bocais para lâmpadas elétricas;Difusor [aspersor] elétrico de essência para ambiente [desodorizador];Difusores de luz;Faróis de rodagem para veículos;Faróis de veículos;Faróis para automóveis;Farolete para veículo;Filamentos de magnésio para iluminação;Filamentos elétricos de aquecimento;Filamentos para lâmpadas elétricas;Fogão elétrico;Fogareiro elétrico;Fogareiros;Fogões [aparelhos de aquecimento];Fogões a vácuo elétricos [sous-vide];Fogões cooktop elétricos;Fogões de cozinha;Fornos [cozedores];Fornos de micro-onda [aparelhos de cozinha];Holofote;Holofotes;Iluminação de teto;Iluminação para aquário;Instalações automáticas para irrigar;Lampadários [iluminação pública];Lâmpadas;Lâmpadas à base de diodos emissores de luz (led);Lâmpadas a gás;Lâmpadas de bulbo;Lâmpadas de bulbo de diodos emissores de luz [led];Lâmpadas de bulbo inteligentes;Lâmpadas de bulbo, elétricas;Lâmpadas de cura, exceto para uso medicinal;Lâmpadas de laboratório;Lâmpadas de mineiros;Lâmpadas de raios ultravioleta, exceto para uso medicinal;Lâmpadas de segurança;Lâmpadas elétricas para árvores de natal;Lâmpadas germicidas para purificação de ar;Lâmpadas para luzes direcionais para veículos;Lâmpadas para manicures;Lamparinas para frisar;Lampião elétrico;Lampiões para decoração [lanternas chinesas];Lanterna para veículo;Lanternas a vela;Lanternas de cabeça;Lanternas elétricas;Lanternas frontais;Lanternas para bicicleta;Lanternas para iluminação;Lanternas para motocicletas;Lareiras, domésticas;Luminária;Luminárias de chão;Luminárias elétricas;Lustres;Luzes de mergulho;Luzes direcionais para bicicletas;Luzes para automóveis;Luzes para veículos;Luzes pisca-pisca para decoração de festas;Mangas de luminárias;Mangueiras luminosas para decoração de festas;Números de casas luminosos;Postes de iluminação pública;Projetores de luz;Quebra-luz [abajur];Queimadores germicidas;Torneiras *;Torneiras misturadoras para canos de água;Torneiras para tubos e tubulações;Tubos luminosos para iluminação;Umidificadores de ar;Utensílios para cozinhar, elétricos;Ventiladores [ar-condicionado];Ventiladores [peças de instalações de ar-condicionado];Ventiladores elétricos de uso pessoal;Vidros para luminárias;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.902
Depósito
24/02/2025
Procurador
não constituído