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INPIRPI 2.894NCL 35

A marca Lumme Health foi indeferida. Cabe recurso.

O INPI negou o pedido de registro de LUMME HEALTH PHARMA LTDA: a marca colide com 10 registros anteriores. O prazo corre a partir da publicação na RPI.

Indeferimento

Prazo

38dias restantes

A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 22/08/2026.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Lumme Health (processo 937162094), depositado em 27/11/2024 por LUMME HEALTH PHARMA LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2894 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração comercial;Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros;Administração de empresa;Administração de holding [tipo de…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Lumme Health, o despacho aponta 10 anterioridades:

  • TOP LUME926265300

    NCL 35 · G DE MATOS ROZA MELLO - ME · registro concedido (RPI 2.808)

    Protege: Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos;

  • LUME COMUNICAÇÃO825797853
  • LUME921923945

    LUME PROMOÇÕES, EVENTOS E MARKETING DIGITAL LTDA · Requerimento não provido (mantida a concessão) (RPI 2.799)

  • LUME SKINCARE920760660

    8TROPIA COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA · Requerimento não provido (mantida a concessão) (RPI 2.771)

  • Grupo LuME912266589
  • Lume contábil927808200

    NCL 35 · LUME CONSULTORIA E ASSESSORIA CONTABIL LTDA - ME · registro concedido (RPI 2.759)

    Protege: Administração de cartão de benefícios comerciais [promoção de negócios];Administração de empresa;Administração…

  • LUME COLCHÕES920761313
  • LUME ENERGY923571841

    L T DOS SANTOS INDUSTRIA E COMERCIO DE SUPLEMENTOS LTDA · Requerimento não provido (mantida a concessão) (RPI 2.834)

  • CERÂMICA LUME917112075
  • LUME ESTRATÉGIA AMBIENTAL900723653
Texto do despacho — RPI 2.894IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 926265300 (TOP LUME), Processo 825797853 (LUME COMUNICAÇÃO), Processo 921923945 (LUME), Processo 920760660 (LUME SKINCARE), Processo 912266589 (Grupo LuME), Processo 927808200 (Lume contábil), Processo 920761313 (LUME COLCHÕES), Processo 923571841 (LUME ENERGY), Processo 917112075 (CERÂMICA LUME) e Processo 900723653 (LUME ESTRATÉGIA AMBIENTAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

Há, na prática, três caminhos — nenhum obrigatório; qual faz sentido depende do caso concreto.

  1. Recorrer da decisão

    A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 22/08/2026. Um recurso costuma sustentar que os ramos são distantes demais para gerar confusão, ou que há uso consolidado da marca.

    Costuma fazer sentido quando há distância real entre os ramos

  2. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  3. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Falar com um especialista sobre o recurso.

Na mesma edição

A RPI nº 2.894, de 23 de junho de 2026, publicou 31.087 despachos em 30.833 processos de marca2.540 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.894 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Lumme Health?

A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 22/08/2026. O despacho cita 10 registros anteriores como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.

Como confiro a situação atual do processo 937162094?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 937162094. Esta página reflete a RPI nº 2894, de 23/06/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
937162094
Marca
Lumme Health
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
LUMME HEALTH PHARMA LTDA — SP
Classe
NCL 35Administração comercial;Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros;Administração de empresa;Administração de holding [tipo de empresa];Agenciamento de mercadoria [intermediação];Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista;Assessoria e consultoria em distribuição comercial para terceiros [planejamento de marketing];Assessoria e consultoria em marketing relativas a logística de distribuição comercial de terceiros;Assessoria e consultoria em marketing relativas a precificação de produto ou serviço de terceiros;Assessoria e consultoria em marketing relativas a promoção de produto ou serviço de terceiros;Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Atendimento ao cliente [s.a.c.; serviço de orientação ao consumidor];Comércio [através de qualquer meio] de alimentos para bebês;Comércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicas;Comércio [através de qualquer meio] de cosméticos;Comércio [através de qualquer meio] de goma;Comércio [através de qualquer meio] de loções para os cabelos;Comércio [através de qualquer meio] de preparações de higiene pessoal não medicamentosas;Comércio [através de qualquer meio] de preparações farmacêuticas;Comércio [através de qualquer meio] de preparações higiênicas para uso medicinal;Comércio [através de qualquer meio] de produtos de perfumaria;Comércio [através de qualquer meio] de substâncias dietéticas para uso medicinal;Comércio [através de qualquer meio] de substâncias químicas destinadas à agricultura, à horticultura e à silvicultura;Comércio [através de qualquer meio] de substâncias químicas destinadas à indústria;Comércio [através de qualquer meio] de xaropes e preparações para bebidas;Comércio, no atacado, de preparações sanitárias, farmacêuticas e veterinárias e de suprimentos médicos;Comércio, no varejo, de preparações sanitárias, farmacêuticas e veterinárias e de suprimentos médicos;Distribuição de amostras;Distribuição de brindes;Distribuição de material publicitário;Drogaria [comércio];Farmácia [comércio de produtos farmacêuticos];Inventário e gerência de estoque;Licenciamento, compra e venda, leasing de marcas e patentes [intermediação de negócios comerciais];Organização de eventos para fins publicitários e/ou comerciais;Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários;Organização de feiras comerciais;Organização e administração de empresa;Organização e realização de eventos comerciais;Produção de programas de telecompras;Promoção de bens e serviços através de patrocínio de eventos esportivos;Promoção de produtos por meio de influenciadores;Promoção de vendas para terceiros;Promotor de eventos [se comerciais];Provimento de informações de negócios;Provimento de informações de negócios através de um website;Provimento de informações sobre contatos comerciais e de negócios;Provimento de mercado on-line para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace];Publicidade on-line em rede de computadores;Publicidade por catálogos de vendas;Publicidade por qualquer meio;Representação comercial;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.894
Depósito
27/11/2024
Procurador
não constituído