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INPIRPI 2.855NCL 19

A marca LUX DOORS ESQUADRIAS foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de LUX DOORS INDUSTRIA DE ESQUADRIAS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em fev/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em fev/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.874

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca LUX DOORS ESQUADRIAS (processo 933833326), depositado em 13/03/2024 por LUX DOORS INDUSTRIA DE ESQUADRIAS LTDA na classe NCL 19. A decisão saiu na RPI nº 2855 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aduela de madeira para janelas;Aduela de madeira para portas;Batentes para portas, não metálicos;Caixilhos para janelas, não metálicos;Caixilhos para portas, nã…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de LUX DOORS ESQUADRIAS, o despacho aponta uma anterioridade:

  • Lux Pisos e Revestimentos931580510

    NCL 19 · registro concedido (RPI 2.841)

    Protege: Pisos não metálicos;Pisos não metálicos para construção;Revestimentos [materiais de construção];

Texto do despacho — RPI 2.855IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 931580510 (Lux Pisos e Revestimentos). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 19 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 1.583 pedidos de marca na classe NCL 19 cerca de 0,5% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 473. Deste conjunto, 695 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.874IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.855, de 23 de setembro de 2025, publicou 35.149 despachos em 34.967 processos de marca1.935 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.855 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca LUX DOORS ESQUADRIAS?

O titular recorreu em fev/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 933833326?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 933833326. Esta página reflete a RPI nº 2855, de 23/09/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
933833326
Marca
LUX DOORS ESQUADRIAS
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
LUX DOORS INDUSTRIA DE ESQUADRIAS LTDA — RS
Classe
NCL 19Aduela de madeira para janelas;Aduela de madeira para portas;Batentes para portas, não metálicos;Caixilhos para janelas, não metálicos;Caixilhos para portas, não metálicos;Esquadria não metálica;Forros [revestimentos] não metálicos para construção;Janelas de batente, não metálicas;Janelas de vidro, exceto para janelas de automóveis;Janelas não metálicas;Mosquiteiro [tela não metálica contra insetos colocada em janelas e/ou portas];Painéis não metálicos para construção;Painéis não metálicos para portas;Portas do tipo camarão não metálicas;Portas do tipo vai e vem, não metálicas;Portas não metálicas *;Portas sanfonadas não metálicas;Vidraças, exceto vidros para janelas de automóveis;Esquadrias em PVC. Esquadrias em madeira. Portões em PVC. Portões em madeira. ESQUADRIAS PARA PORTAS, NÃO METÁLICAS; ESQUADRIAS PARA JANELAS, NÃO METÁLICAS; ESQUADRIAS EM PVC PARA USO GERAL. Molduras para portas, não metálicas. Divisórias não metálicas. Persianas de exterior.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.855
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2874)
Depósito
13/03/2024
Procurador
não constituído