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INPIRPI 2.834NCL 35

A marca LUZ MODAS foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de JOSE BARTOLOMEU SIMOES LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca LUZ MODAS (processo 932178545), depositado em 05/10/2023 por JOSE BARTOLOMEU SIMOES LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2834 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração comercial;Assessoria e consultoria em governança corporativa para terceiros [gestão organizacional];Assessoria, consultoria e informação relaciona…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de LUZ MODAS, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • LUZ MODA CRIATIVA906765579
  • PLANETA LUZ Modas905808029

    PLANET LIGTH FASHION & CONFECÇÕES LTDA.EPP · Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência (RPI 2.895)

Texto do despacho — RPI 2.834IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906765579 (LUZ MODA CRIATIVA) e Processo 905808029 (PLANETA LUZ Modas). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 28/06/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.834, de 29 de abril de 2025, publicou 25.587 despachos em 25.439 processos de marca1.400 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.834 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca LUZ MODAS?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 28/06/2025. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 932178545?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 932178545. Esta página reflete a RPI nº 2834, de 29/04/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
932178545
Marca
LUZ MODAS
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
JOSE BARTOLOMEU SIMOES LTDA — PE
Classe
NCL 35Administração comercial;Assessoria e consultoria em governança corporativa para terceiros [gestão organizacional];Assessoria, consultoria e informação relacionadas ao planejamento, análise, gestão e organização de negócios para empresas;Assessoria, consultoria e informação sobre oportunidades de negócio;Auxílio em gestão de negócios;Comércio [através de qualquer meio] de artigos do vestuário;Consultoria em gestão de negócios;Consultoria em gestão de pessoal;Provimento de informações de negócios;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.834
Depósito
05/10/2023
Procurador
BRUNO RAFAEL DA SILVA