INPIRPI 2.810NCL 35
A marca M foi indeferida. A marca foi registrada.
O INPI negou o pedido de registro de MENDES JUNIOR ENGENHARIA S/A. A marca foi registrada pelo INPI em set/2026.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 930622871
- Classe
- NCL 35
- Última movimentação
- · RPI 2.906
A história do processo
31/05/2023depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 930622871 é depositado por MENDES JUNIOR ENGENHARIA S/A na classe NCL 35.
RPI 2.810
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca M (processo 930622871), depositado em 31/05/2023 por MENDES JUNIOR ENGENHARIA S/A na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2810 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio de equipamentos e insumos siderúrgicos, artefatos metálicos, torres para linha de transmissão de energia, perfis, estações de tratamento d'água, peças para equipamentos de terraplanagem e materiais afins; importação e comércio de materiais para construção e pavimentação…”.
Texto do despacho — RPI 2.810IPAS024 A marca reproduz letra isolada, irregistrável de acordo com o inciso II do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: II - letra, algarismo e data, isoladamente, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Alterada a apresentação da marca, conforme conjunto apresentado na imagem.A classe NCL 35 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 85.176 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 29.543. Deste conjunto, 30.837 indeferimentos têm página neste site.
RPI 2.824
O titular entrou com recurso.
IPAS360
RPI 2.827
Deferimento da petição
IPAS270
RPI 2.904
O recurso foi aceito: a marca foi deferida.
IPAS237
RPI 2.906
O INPI concedeu o registro: a marca está registrada.
IPAS158
hojesituação atual
Onde o processo está
A marca foi registrada pelo INPI em set/2026.
RPI 2.906
Última movimentação da RPI que consta aqui.
em abertopróximo movimento
O que acontece agora
O registro vale por 10 anos, prorrogáveis por períodos iguais — o pedido de prorrogação é feito no último ano de vigência. Nos 180 dias seguintes à expedição do certificado, terceiros ainda podem pedir a nulidade administrativa do registro.
Na mesma edição
A RPI nº 2.810, de 12 de novembro de 2024, publicou 27.522 despachos em 27.356 processos de marca — 1.390 deles indeferimentos.
- Megganet927887169
- EAGLE INTERCÂMBIO927995247
- VERDEMAR927995638
- METALURGICA GLÓRIA927996847
- UPLIFE SAÚDE INTEGRADA928011143
- QUALITY TIPO A928017486
- CENTRALVALE CORRETORA DE SEGUROS928018180
- BUSCAR APP928018423
A marca foi registrada
O indeferimento caiu, o pedido foi deferido e o INPI concedeu o registro. Não há prazo correndo agora: o próximo marco é a prorrogação, no último dos 10 anos de vigência.
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca M?
A marca foi registrada pelo INPI em set/2026. O indeferimento desta página foi revertido e não vale mais como situação atual.
Como confiro a situação atual do processo 930622871?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930622871. Esta página reflete a RPI nº 2810, de 12/11/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 930622871
- Marca
- M
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- MENDES JUNIOR ENGENHARIA S/A — MG
- Classe
- NCL 35Comércio de equipamentos e insumos siderúrgicos, artefatos metálicos, torres para linha de transmissão de energia, perfis, estações de tratamento d'água, peças para equipamentos de terraplanagem e materiais afins; importação e comércio de materiais para construção e pavimentação em geral.;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.810
- Último despacho
- IPAS158 — Concessão de registro (RPI 2906)
- Depósito
- 31/05/2023
- Procurador
- Sâmia Batista Amin ( nome anterior Sâmia Amin Santos)