INPIRPI 2.841NCL 14
A marca M D MENINA DOURADA foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de SH CRYSTAL ACESSORIOS LTDA: a marca colide com 3 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca M D MENINA DOURADA (processo 932615660), depositado em 14/11/2023 por SH CRYSTAL ACESSORIOS LTDA na classe NCL 14. A decisão saiu na RPI nº 2841 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Alfinetes de adereço;Anéis [joias e bijuterias];Artigos de joalheria / bijuteria;Balangandã [ornamento ou amuleto, ordinariamente de metal, em forma de figa, me…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de M D MENINA DOURADA, o despacho aponta 3 anterioridades:
- MD FOLHEADOS828252785
NCL 14, 14 · MD INDUSTRIA E COMERCIO DE FOLHEADOS LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.800)
Protege: JÓIAS E BIJOUTERIAS, A SABER: ANÉIS, BRINCOS, PINGENTES, BRACELETES.;
- MD JÓIAS907135811
Deferimento da petição (RPI 2.708)
- md folheados931325269
NCL 14 · MD INDUSTRIA E COMERCIO DE FOLHEADOS LTDA · registro concedido (RPI 2.830)
Protege: Anéis [joias e bijuterias];Argola de uso pessoal [bijuteria];Berloques para joias e bijuterias;Bracelete de qu…
A classe NCL 14 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 2.368 pedidos de marca na classe NCL 14 — cerca de 0,7% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 799. Deste conjunto, 406 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 16/08/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.841, de 17 de junho de 2025, publicou 34.540 despachos em 34.354 processos de marca — 1.885 deles indeferimentos.
- SOLPLASTIC927780488
- Omm Be Franchising928014347
- Pastelaria Souza928206467
- easy imobi928249581
- GRUPO PARIS PRIME928274128
- WN WIFI NET NETWORK928349950
- BlueBox928377130
- IGO Mobilidade928380360
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca M D MENINA DOURADA?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 16/08/2025. O despacho cita 3 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 932615660?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 932615660. Esta página reflete a RPI nº 2841, de 17/06/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 932615660
- Marca
- M D MENINA DOURADA
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- SH CRYSTAL ACESSORIOS LTDA — SP
- Classe
- NCL 14Alfinetes de adereço;Anéis [joias e bijuterias];Artigos de joalheria / bijuteria;Balangandã [ornamento ou amuleto, ordinariamente de metal, em forma de figa, medalha, pendente de broche, argola ou pulseira];Berloques para chaveiros;Berloques para joias e bijuterias;Bracelete de qualquer material [joia ou bijuteria];Brincos;Broches [joias e bijuterias];Caixas para apresentação de joias;Chaveiros de bijuteria;Chaveiros para uso pessoal [exceto tipo carteira];Colares [joias e bijuterias];Contas para a fabricação de joias e bijuterias;Correntes [joias e bijuterias];Estojos para apresentação de relógios de pulso;Fechos para joias e bijuterias;Joias esmaltadas [cloisonné];Medalhas;Medalhões [joias e bijuterias];Pastas [estojos] dobráveis para joias e bijuterias;Peças para montagem de joias e bijuterias;Pedras preciosas;Pedras semipreciosas;Pérolas [joias e bijuterias];Pingentes para joias e bijuterias;Porta-joias;Pulseiras [joias e bijuterias];Relógios de pulso;Relógios de uso pessoal;Rosários e terços;Tiara [joia];Tornozeleira [joia/bijuteria];
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.841
- Depósito
- 14/11/2023
- Procurador
- PERITO PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA