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INPIRPI 2.841NCL 18

A marca M D MENINA DOURADA foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de SH CRYSTAL ACESSORIOS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca M D MENINA DOURADA (processo 932615899), depositado em 14/11/2023 por SH CRYSTAL ACESSORIOS LTDA na classe NCL 18. A decisão saiu na RPI nº 2841 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Baús [bagagem];Bolsa para cosméticos [vazia];Bolsas;Bolsas de mão;Bolsas de praia;Bolsas de viagem;Bolsas escolares;Bolsas*;Carteira para moeda;Carteiras de bol…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de M D MENINA DOURADA, o despacho aponta uma anterioridade:

  • MD501603204

    NCL 09, 18, 21, 25 · Anotação de alteração de nome e/ou endereço em designação (RPI 2.888)

    Protege: Cases for sunglasses; sunglasses; helmets for use in sports; riding helmets; goggles for sports; sports whistl…

Texto do despacho — RPI 2.841IPAS024
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 927051508 (MD) e 928526992 (MD). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 501603204 (MD). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 18 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 1.133 pedidos de marca na classe NCL 18 cerca de 0,4% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 360. Deste conjunto, 320 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 16/08/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.841, de 17 de junho de 2025, publicou 34.540 despachos em 34.354 processos de marca1.885 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.841 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca M D MENINA DOURADA?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 16/08/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 932615899?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 932615899. Esta página reflete a RPI nº 2841, de 17/06/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
932615899
Marca
M D MENINA DOURADA
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
SH CRYSTAL ACESSORIOS LTDA — SP
Classe
NCL 18Baús [bagagem];Bolsa para cosméticos [vazia];Bolsas;Bolsas de mão;Bolsas de praia;Bolsas de viagem;Bolsas escolares;Bolsas*;Carteira para moeda;Carteiras de bolso;Conjuntos de viagem [artigos de couro];Estojos de cosméticos [frasqueiras], vazios;Frasqueira [mala ou bolsa];Guarda-chuvas;Guarda-sóis [sombrinhas];Malas com rodinhas;Malas de viagem;Maletas para documentos;Mochilas;Nécessaire [vazia];Organizadores para malas de viagem;Pastas [malas];Porta-cartão;Porta-chaves;Porta-moedas [carteiras];Sacolas de compras reutilizáveis;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.841
Depósito
14/11/2023
Procurador
PERITO PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA