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INPIRPI 2.795NCL 37

A marca MA ELITE TRUCK CENTER foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de ELITE TRUCK CENTER LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca MA ELITE TRUCK CENTER (processo 929710118), depositado em 10/03/2023 por ELITE TRUCK CENTER LTDA na classe NCL 37. A decisão saiu na RPI nº 2795 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Abastecimento de veículos;Aperfeiçoamento de equipamento automotivo [instalação, manutenção e reparo] [tuning];Aplicação de tinta e impermeabilizante;Assessoria…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de MA ELITE TRUCK CENTER, o despacho aponta uma anterioridade:

  • ELITE TRUCK DIESEL923710361
Texto do despacho — RPI 2.795IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 923710361 (ELITE TRUCK DIESEL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 37 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 18.068 pedidos de marca na classe NCL 37 cerca de 5,7% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 5.752. Deste conjunto, 5.946 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 28/09/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.795, de 30 de julho de 2024, publicou 24.340 despachos em 24.215 processos de marca712 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.795 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca MA ELITE TRUCK CENTER?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 28/09/2024. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 929710118?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929710118. Esta página reflete a RPI nº 2795, de 30/07/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929710118
Marca
MA ELITE TRUCK CENTER
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
ELITE TRUCK CENTER LTDA — GO
Classe
NCL 37Abastecimento de veículos;Aperfeiçoamento de equipamento automotivo [instalação, manutenção e reparo] [tuning];Aplicação de tinta e impermeabilizante;Assessoria, consultoria e informação em reparo e manutenção de veículos;Automação industrial [instalação e manutenção de máquinas];Balanceamento de pneus;Carregamento de baterias de veículos;Concessionária de veículos [reparo/assistência técnica para veículos];Conserto de aparelho de som de veículo;Conversão de veículos à gasolina para gás natural;Conversão de veículos a gasolina para gás natural;Instalação de aparelho de som para veículo;Instalação e conserto de ar condicionado, inclusive de veículo;Instalação e reparação de alarme para veículo;Instalação personalizada de peças de veículos externas, internas e mecânicas [adaptação];Instalação, manutenção e reparo de estrutura de letreiro e de painel elétrico e eletrônico, inclusive de veículo;Lavagem de veículos;Limpeza de veículo;Lubrificação de veículos;Manutenção de veículos;Polimento de veículo;Provimento de informações sobre reparos;Recarga de veículos elétricos;Serviço de reparo de panes em veículos;Serviços de postos de gasolina [reabastecimento e manutenção de veículos];Tratamento antioxidante para veículos;serviços de centro de diagnóstico de veículo [serviços de manutenção/reparo de automóveis];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.795
Depósito
10/03/2023
Procurador
Aliança Marcas e Patentes