INPIRPI 2.795NCL 37
A marca MA ELITE TRUCK CENTER foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de ELITE TRUCK CENTER LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca MA ELITE TRUCK CENTER (processo 929710118), depositado em 10/03/2023 por ELITE TRUCK CENTER LTDA na classe NCL 37. A decisão saiu na RPI nº 2795 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Abastecimento de veículos;Aperfeiçoamento de equipamento automotivo [instalação, manutenção e reparo] [tuning];Aplicação de tinta e impermeabilizante;Assessoria…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de MA ELITE TRUCK CENTER, o despacho aponta uma anterioridade:
- ELITE TRUCK DIESEL923710361
A classe NCL 37 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 18.068 pedidos de marca na classe NCL 37 — cerca de 5,7% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 5.752. Deste conjunto, 5.946 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 28/09/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.795, de 30 de julho de 2024, publicou 24.340 despachos em 24.215 processos de marca — 712 deles indeferimentos.
- Águias Cookie924304421
- SOFT COSMÉTICOS927327155
- MINI MUNDO927403218
- Comfort927408570
- BLINDADO T.O.V.927781891
- Mercado Radar928073408
- nav9928418944
- SCCLUBE928482405
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca MA ELITE TRUCK CENTER?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 28/09/2024. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 929710118?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929710118. Esta página reflete a RPI nº 2795, de 30/07/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 929710118
- Marca
- MA ELITE TRUCK CENTER
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- ELITE TRUCK CENTER LTDA — GO
- Classe
- NCL 37Abastecimento de veículos;Aperfeiçoamento de equipamento automotivo [instalação, manutenção e reparo] [tuning];Aplicação de tinta e impermeabilizante;Assessoria, consultoria e informação em reparo e manutenção de veículos;Automação industrial [instalação e manutenção de máquinas];Balanceamento de pneus;Carregamento de baterias de veículos;Concessionária de veículos [reparo/assistência técnica para veículos];Conserto de aparelho de som de veículo;Conversão de veículos à gasolina para gás natural;Conversão de veículos a gasolina para gás natural;Instalação de aparelho de som para veículo;Instalação e conserto de ar condicionado, inclusive de veículo;Instalação e reparação de alarme para veículo;Instalação personalizada de peças de veículos externas, internas e mecânicas [adaptação];Instalação, manutenção e reparo de estrutura de letreiro e de painel elétrico e eletrônico, inclusive de veículo;Lavagem de veículos;Limpeza de veículo;Lubrificação de veículos;Manutenção de veículos;Polimento de veículo;Provimento de informações sobre reparos;Recarga de veículos elétricos;Serviço de reparo de panes em veículos;Serviços de postos de gasolina [reabastecimento e manutenção de veículos];Tratamento antioxidante para veículos;serviços de centro de diagnóstico de veículo [serviços de manutenção/reparo de automóveis];
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.795
- Depósito
- 10/03/2023
- Procurador
- Aliança Marcas e Patentes