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INPIRPI 2.855NCL 35

A marca MACADÂMIA TROPICAL foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de ASSOCIACAO DOS PRODUTORES RURAIS DO VALE DO RIO JACARE PEPIRA - APROJAPE. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca MACADÂMIA TROPICAL (processo 933814011), depositado em 12/03/2024 por ASSOCIACAO DOS PRODUTORES RURAIS DO VALE DO RIO JACARE PEPIRA - APROJAPE na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2855 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Gestão de negócios. Administração de negócios. Gestão associativa e/ou cooperativa. Consultoria e assessoria em gestão comercial e organização de negócios. Gest…”.

Texto do despacho — RPI 2.855IPAS024
A marca é constituida por termo de caráter descritivo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 22/11/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.855, de 23 de setembro de 2025, publicou 35.149 despachos em 34.967 processos de marca1.935 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.855 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca MACADÂMIA TROPICAL?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 22/11/2025. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 933814011?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 933814011. Esta página reflete a RPI nº 2855, de 23/09/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
933814011
Marca
MACADÂMIA TROPICAL
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
ASSOCIACAO DOS PRODUTORES RURAIS DO VALE DO RIO JACARE PEPIRA - APROJAPE — SP
Classe
NCL 35Gestão de negócios. Administração de negócios. Gestão associativa e/ou cooperativa. Consultoria e assessoria em gestão comercial e organização de negócios. Gestão de negócios para viabilização de produção. Gestão de negócios para a industrialização. Gestão de negócios para o beneficiamento. Gestão de negócios para a classificação, para o armazenamento e o para o transporte. Assessoria aos associados na compra de insumos e da produção. Funções de escritório. Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista e atacado. Promoção de vendas próprias e para terceiros. Serviços de compras para terceiros [compra de produtos e serviços para outras empresas ou produtores rurais]. Distribuição de macadâmia, de noz de macadâmia, de frutos oleaginosos e outros produtos à base de macadâmia. Comércio online no atacado e no varejo [e-commerce]. Gestão e administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros. Propaganda e Marketing direcionado. Provimento de mercado online para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace]. Gestão para a preservação do meio ambiente. Levantamentos de informações de negócios. Análise de custos de produção, beneficiamento, armazenamento e transportes. Distribuição de mostras. Organização de feiras comerciais. Organização de feiras e exposições para fins comerciais ou publicitários. Serviços de intermediação comercial. Negociação e conclusão de transações comerciais para terceiros. Provimento de informações de negócios através de um website. Serviço de intermediação de negócios com a finalidade de unir investidores particulares em potencial a empreendedores que precisem de recursos. Negociação de contratos de negócios para associados e terceiros.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.855
Depósito
12/03/2024
Procurador
Dr. João Augusto Cardoso