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INPIRPI 2.834NCL 30

A marca MACHADO CARNES foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de MACHADO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA: a marca colide com 3 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca MACHADO CARNES (processo 932230890), depositado em 10/10/2023 por MACHADO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2834 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Açúcar de fécula;Açúcar líquido;Amendoim doce;Amido de mandioca para consumo humano;Barra de cereais sem sacarose, exceto para uso medicinal, terapêutico ou die…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de MACHADO CARNES, o despacho aponta 3 anterioridades:

  • MACHADO815326408
  • MACHADO POLVILHO AZEDO SECO AO SOL POLVILHO MACHADO828575339
  • MACHADO917476255
Texto do despacho — RPI 2.834IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 815326408 (MACHADO), Processo 828575339 (MACHADO POLVILHO AZEDO SECO AO SOL POLVILHO MACHADO) e Processo 917476255 (MACHADO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 30 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 12.815 pedidos de marca na classe NCL 30 cerca de 4,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 3.642. Deste conjunto, 3.117 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 28/06/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.834, de 29 de abril de 2025, publicou 25.587 despachos em 25.439 processos de marca1.400 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.834 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca MACHADO CARNES?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 28/06/2025. O despacho cita 3 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 932230890?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 932230890. Esta página reflete a RPI nº 2834, de 29/04/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
932230890
Marca
MACHADO CARNES
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
MACHADO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA — PI
Classe
NCL 30Açúcar de fécula;Açúcar líquido;Amendoim doce;Amido de mandioca para consumo humano;Barra de cereais sem sacarose, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cacau em pó;Café em grão;Café em pó;Café solúvel;Canjica;Canjica;Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Colorau [condimento em pó à base de urucum];Colorau [v.d. urucum] [condimento];Colorau em pó [condimento];Cominho;Cominho em pó;Cominho moído;Cominho seco;Doces conventuais;Farinha de aipim;Farinha de arroz para alimentação humana;Farinha de macaxeira;Farinha de mandioca;Farinha de mandioca;Farinha de tapioca para consumo;Farinha integral [uso alimentar];Farofa;Farofa de mandioca;Farofa de milho;Goma de mandioca para consumo humano;Lasanha;Orégano;Pão de queijo;Pão de queijo;Rapadura;Rapadura [açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo];Sorbet de açaí;Vinagre de álcool;Vinagre de vinho;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.834
Depósito
10/10/2023
Procurador
não constituído