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INPIRPI 2.901NCL 35

A marca MACHADO FESTAS foi indeferida. Cabe recurso.

O INPI negou o pedido de registro de DA PONTE ARTIGOS DE FESTA LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo corre a partir da publicação na RPI.

Situação
Indeferimento
Processo
936520965
Classe
NCL 35
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 07/10/2024depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 936520965 é depositado por DA PONTE ARTIGOS DE FESTA LTDA na classe NCL 35.

  2. RPI 2.901

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca MACHADO FESTAS (processo 936520965), depositado em 07/10/2024 por DA PONTE ARTIGOS DE FESTA LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2901 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio [através de qualquer meio] de artigos de armarinho, fitas decorativas para festas, laços decorativos, enfeites para festas, cordões e fitilhos decorativos, artigos para decoração temática de eventos, chaveiros personalizados, enfeites artesanais para eventos, canecas per…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra MACHADO FESTAS, 2 anterioridades:

    • MACHADO EMBALAGENS830788719

      NCL 35 · MACHADO COMERCIO DE EMBALAGENS BIRIGUI LTDA - EPP · Deferimento da petição (RPI 2.777)

      Protege: COMÉRCIO VAREJISTA DE EMBALAGENS;

    • MACHADO supermercados911699791
    Texto do despacho — RPI 2.901IPAS024
    Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 931544092 - MACHADO PRESENTES e 934511411 - MACHADO PRESENTES. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830788719 (MACHADO EMBALAGENS) e Processo 911699791 (MACHADO supermercados). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Especificação alterada conforme retorno de exigência de mérito. Termos genéricos não inclusos na especificação: ?suvenires; brindes personalizados para eventos, artigos personalizados confeccionados manualmente; artigos personalizados para aniversários e eventos; artesanatos; lembrancinhas artesanais?.

    A classe NCL 35 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 85.176 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 29.543. Deste conjunto, 30.837 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo correndo

    O prazo de recurso está aberto

    31dias restantes

    A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 10/10/2026.

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    Três caminhos possíveis — qual faz sentido depende do caso concreto.

    1. Recorrer da decisão

      A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 10/10/2026.

      Costuma fazer sentido com distância real entre os ramos, ou uso consolidado da marca

    2. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    3. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Falar com um especialista sobre o recurso.

Na mesma edição

A RPI nº 2.901, de 11 de agosto de 2026, publicou 41.088 despachos em 40.888 processos de marca2.498 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.901 completa

Prazo de recurso em curso

Um especialista em propriedade industrial pode avaliar se, neste caso, o recurso tem argumento.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca MACHADO FESTAS?

A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 10/10/2026. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.

Como confiro a situação atual do processo 936520965?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 936520965. Esta página reflete a RPI nº 2901, de 11/08/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
936520965
Marca
MACHADO FESTAS
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
DA PONTE ARTIGOS DE FESTA LTDA — SC
Classe
NCL 35Comércio [através de qualquer meio] de artigos de armarinho, fitas decorativas para festas, laços decorativos, enfeites para festas, cordões e fitilhos decorativos, artigos para decoração temática de eventos, chaveiros personalizados, enfeites artesanais para eventos, canecas personalizadas para festas, centros de mesa artesanais, topo de bolo artesanal, painéis decorativos artesanais, e embalagens, embalagens decorativas para festas, caixas personalizadas para lembrancinhas, sacolas personalizadas para eventos, caixas de papel personalizadas, embalagens plásticas para artigos de festa, caixas para acondicionamento de brindes e lembrancinhas;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.901
Depósito
07/10/2024
Procurador
Princesa Marcas e Patentes Ltda.