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INPIRPI 2.877NCL 19

A marca MACIEL GRANITOS foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de MACIEL GRANITOS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em jun/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em jun/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.891

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca MACIEL GRANITOS (processo 935291059), depositado em 08/07/2024 por MACIEL GRANITOS LTDA na classe NCL 19. A decisão saiu na RPI nº 2877 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Ardósia;Areia;Arenito para construção;Argamassa;Argila *;Balcão [varanda ou sacada];Balizas não luminosas e não metálicas;Blocos não metálicos para pavimentação…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de MACIEL GRANITOS, o despacho aponta uma anterioridade:

  • MACIEL MATERIAL DE CONSTRUÇÃO927118840

    NCL 19 · MACIEL MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA · registro concedido (RPI 2.744)

    Protege: COMERCIO, ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO, DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EM GERAL;

Texto do despacho — RPI 2.877IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 927118840 (MACIEL MATERIAL DE CONSTRUÇÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 19 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 1.583 pedidos de marca na classe NCL 19 cerca de 0,5% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 473. Deste conjunto, 695 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.891IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.877, de 24 de fevereiro de 2026, publicou 39.619 despachos em 39.421 processos de marca1.750 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.877 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca MACIEL GRANITOS?

O titular recorreu em jun/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 935291059?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 935291059. Esta página reflete a RPI nº 2877, de 24/02/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
935291059
Marca
MACIEL GRANITOS
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
MACIEL GRANITOS LTDA — ES
Classe
NCL 19Ardósia;Areia;Arenito para construção;Argamassa;Argila *;Balcão [varanda ou sacada];Balizas não luminosas e não metálicas;Blocos não metálicos para pavimentação;Bustos de pedra, concreto ou mármore;Cal;Calcário;Cascalho;Construções não metálicas;Divisórias não metálicas;Escadas não metálicas;Escoras não metálicas;Esquadria não metálica;Estacas não metálicas;Estátuas de pedra, concreto ou mármore;Estatuetas de pedra, concreto ou mármore;Estruturas não metálicas para construção;Granito;Ladrilhos não metálicos para construção;Ladrilhos não metálicos para piso;Ladrilhos para paredes, não metálicos;Lápides [pedras funerárias];Lápides não metálicas;Lápides não metálicas para túmulos;Mármore;Materiais de construção à prova de som, não metálicos;Materiais de construção, não metálicos;Materiais para revestimento de ruas;Mosaicos para construção;Objetos de arte de pedra, concreto ou mármore;Pedra;Pedras de construção;Pisos laminados, não metálicos;Pisos não metálicos;Pisos não metálicos para construção;Placas não metálicas para túmulos;Quartzo;Revestimentos não metálicos para construção;Revestimentos não metálicos para paredes e muros;Revestimentos não metálicos para paredes, para construção;Soleiras não metálicas;Taças estatuárias comemorativas, de pedra, concreto ou mármore;Taças para premiação, de pedra, concreto ou mármore;Túmulos não metálicos;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.877
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2891)
Depósito
08/07/2024
Procurador
João Henrique Braga Monteiro