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INPIRPI 2.772NCL 35

A marca MACIZA IMOBILIÁRIA . REAL ESTATE . IMMOBILIER foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de MACIZA IMÓVEIS LTDA - ME: a marca colide com 5 registros anteriores. O recurso do titular foi aceito em dez/2025: a marca foi deferida.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi aceito em dez/2025: a marca foi deferida.

RPI 2.875

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca MACIZA IMOBILIÁRIA . REAL ESTATE . IMMOBILIER (processo 928601951), depositado em 09/11/2022 por MACIZA IMÓVEIS LTDA - ME na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2772 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração comercial;Administração de empresa;Agenciamento de mão-de-obra;Agenciamento de mercadoria [intermediação];Aluguel de espaço publicitário;Aluguel d…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de MACIZA IMOBILIÁRIA . REAL ESTATE . IMMOBILIER, o despacho aponta 5 anterioridades:

  • RED M MUEBLISTA MASISA830834877

    MASISA S.A. · Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência (RPI 2.819)

  • PLACACENTRO MASISA820610887
  • MASISA819588822
  • MASISA819588830

    NCL 35 · MASISA S.A · Deferimento da petição (RPI 2.831)

    Protege: SERVIÇOS AUXILIARES AO COMÉRCIO DE MERCADORIAS, À IMPORTAÇÃO E À EXPORTAÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E PAVIM…

  • MASISA909349568
Texto do despacho — RPI 2.772IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830834877 (RED M MUEBLISTA MASISA), Processo 820610887 (PLACACENTRO MASISA), Processo 819588822 (MASISA), Processo 819588830 (MASISA) e Processo 909349568 (MASISA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.780IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.865IPAS237

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

  3. RPI 2.875IPAS158

    Concessão de registro

O que acontece agora

  1. Deferido ainda não é registrado

    A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

    É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.772, de 20 de fevereiro de 2024, publicou 22.063 despachos em 21.952 processos de marca1.149 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.772 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca MACIZA IMOBILIÁRIA . REAL ESTATE . IMMOBILIER?

O recurso do titular foi aceito em dez/2025: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita 5 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 928601951?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928601951. Esta página reflete a RPI nº 2772, de 20/02/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928601951
Marca
MACIZA IMOBILIÁRIA . REAL ESTATE . IMMOBILIER
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
MACIZA IMÓVEIS LTDA - ME — CE
Classe
NCL 35Administração comercial;Administração de empresa;Agenciamento de mão-de-obra;Agenciamento de mercadoria [intermediação];Aluguel de espaço publicitário;Aluguel de estandes de vendas;Aluguel de material publicitário;Anúncio;Apoio administrativo e secretariado;Assessoria e consultoria em distribuição comercial para terceiros [planejamento de marketing];Assessoria em gestão comercial ou industrial;Assessoria, consultoria e informação econômica, para os setores industrial e comercial das empresas, visando o planejamento, organização, monitoramento e desenvolvimento de projetos (também provido on-line) [assessoria em gestão comercial];Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia;Assessoria, consultoria e informação em investigações, avaliações e pesquisas em negócios;Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas;Assessoria, consultoria e informação empresarial;Assessoria, consultoria e informação relacionadas ao planejamento, análise, gestão e organização de negócios para empresas;Assessoria, consultoria e informação sobre oportunidades de negócio;Atendimento ao cliente [S.A.C.; serviço de orientação ao consumidor];Auxílio em gestão de negócios;Avaliações de negócios;Consultoria em gestão de negócios;Consultoria em gestão e organização de negócios;Consultoria profissional em negócios;Demonstração de produtos;Fornecimento de mão-de-obra [terceirização];Gestão administrativa terceirizada para empresas;Gestão de franquia;Implantação de programa de controle de qualidade [gestão empresarial];Negociação de contratos de negócios para terceiros;Negociação e conclusão de transações comerciais para terceiros;Pesquisa em negócios;Promoção de vendas para terceiros;Provimento de informações de negócios;Provimento de informações de negócios através de um website;Representação comercial;Serviços de assessoria em gestão de negócios;Serviços de gestão de negócios para projetos de construção;Serviços de intermediação comercial.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.772
Último despacho
IPAS158Concessão de registro (RPI 2875)
Depósito
09/11/2022
Procurador
PRIMO & FERNANDES MARCAS E PATENTES