INPIRPI 2.886NCL 35
A marca MADAME DU VIN foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de EVANS COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA - ME: a marca colide com 5 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca MADAME DU VIN (processo 936269421), depositado em 18/09/2024 por EVANS COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA - ME na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2886 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista;Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de MADAME DU VIN, o despacho aponta 5 anterioridades:
- MADAME829934073
NCL 35 · TRIBRAZIL COMERCIO DE PRODUTOS EM GERAL EIRELI - ME · Deferimento da petição (RPI 2.822)
Protege: Comércio de frutas cobertas com açúcar, albumina para uso alimentar, extratos de algas para uso alimentar, alg…
- MADAME FINO SABOR918741181
Deferimento da petição (RPI 2.822)
- MADAME918528607
Deferimento da petição (RPI 2.822)
- MADAME FINO SABOR926805398
NCL 35 · TRIBRAZIL COMERCIO DE PRODUTOS EM GERAL EIRELI - ME · Deferimento da petição (RPI 2.822)
Protege: Anúncio;Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista;Assessoria, consultor…
- LA MADAME915194163
Deferimento da petição (RPI 2.822)
A classe NCL 35 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 27/06/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.886, de 28 de abril de 2026, publicou 42.216 despachos em 41.969 processos de marca — 2.246 deles indeferimentos.
- PERMABOND BOND MAIS901956503
- CL!CK HAIR COSMETICOS928102033
- Tchê Couros928143830
- TradInsights928229866
- Liberty Health Tech928930432
- DON VITÓRIO CARNES GOURMET E LOUNGE BAR929015487
- DON VITÓRIO CARNES GOURMET E LOUNGE BAR929015940
- DON VITÓRIO CARNES GOURMET E LOUNGE BAR929016130
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca MADAME DU VIN?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 27/06/2026. O despacho cita 5 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 936269421?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 936269421. Esta página reflete a RPI nº 2886, de 28/04/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 936269421
- Marca
- MADAME DU VIN
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- EVANS COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA - ME — SP
- Classe
- NCL 35Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista;Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Comércio [através de qualquer meio] de bebidas alcoólicas;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.886
- Depósito
- 18/09/2024
- Procurador
- PRIMO & FERNANDES MARCAS E PATENTES