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INPIRPI 2.900NCL 35

A marca MADU CALÇADOS E ACESSÓRIOS foi indeferida. Cabe recurso.

O INPI negou o pedido de registro de CRISTIANE COMERCIO DE CALCADOS E ACESSORIOS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo corre a partir da publicação na RPI.

Situação
Indeferimento
Processo
930772091
Classe
NCL 35
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 14/06/2023depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 930772091 é depositado por CRISTIANE COMERCIO DE CALCADOS E ACESSORIOS LTDA na classe NCL 35.

  2. RPI 2.900

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca MADU CALÇADOS E ACESSÓRIOS (processo 930772091), depositado em 14/06/2023 por CRISTIANE COMERCIO DE CALCADOS E ACESSORIOS LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2900 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio [através de qualquer meio] de artigos de chapelaria;Comércio [através de qualquer meio] de artigos do vestuário;Comércio [através de qualquer meio] de bolsas femininas;Comércio [através de qualquer meio] de calçados;”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra MADU CALÇADOS E ACESSÓRIOS, uma anterioridade:

    • MADU JEANS WEAR907476597
    Texto do despacho — RPI 2.900IPAS024
    Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 928113159 (Madu Decor). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907476597 (MADU JEANS WEAR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 35 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 85.176 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 29.543. Deste conjunto, 30.837 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo correndo

    O prazo de recurso está aberto

    24dias restantes

    A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 03/10/2026.

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    Três caminhos possíveis — qual faz sentido depende do caso concreto.

    1. Recorrer da decisão

      A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 03/10/2026.

      Costuma fazer sentido com distância real entre os ramos, ou uso consolidado da marca

    2. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    3. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Falar com um especialista sobre o recurso.

Na mesma edição

A RPI nº 2.900, de 4 de agosto de 2026, publicou 42.729 despachos em 42.465 processos de marca2.406 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.900 completa

Prazo de recurso em curso

Um especialista em propriedade industrial pode avaliar se, neste caso, o recurso tem argumento.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca MADU CALÇADOS E ACESSÓRIOS?

A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 03/10/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.

Como confiro a situação atual do processo 930772091?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930772091. Esta página reflete a RPI nº 2900, de 04/08/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
930772091
Marca
MADU CALÇADOS E ACESSÓRIOS
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
CRISTIANE COMERCIO DE CALCADOS E ACESSORIOS LTDA — MG
Classe
NCL 35Comércio [através de qualquer meio] de artigos de chapelaria;Comércio [através de qualquer meio] de artigos do vestuário;Comércio [através de qualquer meio] de bolsas femininas;Comércio [através de qualquer meio] de calçados;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.900
Depósito
14/06/2023
Procurador
Raul O. Pimenta