INPIRPI 2.767NCL 35
A marca MAGAMIX foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de MAGAMIX UTILIDADES E ARTIGOS EM GERAL LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca MAGAMIX (processo 928364445), depositado em 18/10/2022 por MAGAMIX UTILIDADES E ARTIGOS EM GERAL LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2767 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminação;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de ferragem;Comércio (através de qualquer meio) de…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de MAGAMIX, o despacho aponta 2 anterioridades:
- MAGMIX828814910
- MAGAZIMIX926341022
NCL 35 · registro concedido (RPI 2.747)
Protege: Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista;Assessoria e consultoria em m…
A classe NCL 35 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 16/03/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.767, de 16 de janeiro de 2024, publicou 19.848 despachos em 19.742 processos de marca — 897 deles indeferimentos.
- CERVEJAS DE MINAS915812134
- ROCKET TRADER920417809
- Frigoangus921919000
- Mr. Crop922819424
- Mr. Crop922819718
- Mr. Crop922820228
- Mr. Crop922820406
- KG SOLUÇÕES INDUSTRIAIS924225815
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca MAGAMIX?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 16/03/2024. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 928364445?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928364445. Esta página reflete a RPI nº 2767, de 16/01/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 928364445
- Marca
- MAGAMIX
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- MAGAMIX UTILIDADES E ARTIGOS EM GERAL LTDA — RJ
- Classe
- NCL 35Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminação;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de ferragem;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos;Comércio (através de qualquer meio) de equipamento de processamento de dados e computadores;Comércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuais;Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedos;Comércio (através de qualquer meio) de móveis;Comércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de veículos;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria;Comércio (através de qualquer meio) de roupas;Comércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha;Comércio [através de qualquer meio] de calçados;Comércio [através de qualquer meio] de mochilas;Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [biscoitos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [cereais];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [chocolates];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [grãos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sucos];Representação comercial;Serviços de compras para terceiros [compra de produtos e serviços para outras empresas];Serviços de intermediação comercial;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.767
- Depósito
- 18/10/2022
- Procurador
- THIAGO O REILLY DE SOUZA LIMA