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INPIRPI 2.866NCL 35

A marca Magda foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de DARLAN ALMEIDA COMERCIO DE TELECOMUNICACAO LTDA ME: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em abr/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em abr/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.883

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Magda (processo 934707952), depositado em 22/05/2024 por DARLAN ALMEIDA COMERCIO DE TELECOMUNICACAO LTDA ME na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2866 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Disponibilização de informações sobre produtos com o propósito de auxiliar na seleção de mercadorias de consumo em geral para atender às necessidades dos consum…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Magda, o despacho aponta uma anterioridade:

  • MAGDA PINHEIRO925419362

    NCL 35 · MAGDA PINHEIRO DE ASSIS OLIVEIRA ME · registro concedido (RPI 2.735)

    Protege: Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, e…

Texto do despacho — RPI 2.866IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 925419362 (MAGDA PINHEIRO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.883IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.866, de 9 de dezembro de 2025, publicou 32.626 despachos em 32.298 processos de marca1.583 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.866 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Magda?

O titular recorreu em abr/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 934707952?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 934707952. Esta página reflete a RPI nº 2866, de 09/12/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
934707952
Marca
Magda
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
DARLAN ALMEIDA COMERCIO DE TELECOMUNICACAO LTDA ME — CE
Classe
NCL 35Disponibilização de informações sobre produtos com o propósito de auxiliar na seleção de mercadorias de consumo em geral para atender às necessidades dos consumidores; disponibilização de informações e notícias correlatas aos consumidores nos segmentos de esportes, entretenimento, negócios e finanças, política e governo, saúde e condicionamento físico, meteorologia, ciência e tecnologia, viagens, artes e literatura, estilo de vida e desenvolvimento pessoal, veículos e transporte, educação e desenvolvimento infantil, imobiliário, moda e design, alimentação e culinária, decoração de interiores, música e cinema, história, medicina e direito; disponibilização de informações, notícias e comentários nos segmentos de política e assuntos governamentais, bem como informações aos consumidores acerca de uma ampla variedade de produtos; disponibilização de informações e notícias no segmento de negócios, notadamente, informações e notícias sobre atualidades e sobre conjunturas econômicas, legislativas e regulatórias relacionadas aos negócios ou que possam afetá-los; disponibilização de informações aos consumidores por intermédio de consultas automatizadas controladas por voz, notadamente, a disponibilização de recurso automatizado on-line aos consumidores no sentido de pesquisar, localizar, avaliar e fornecer instruções para a compra, consumo e uso de uma ampla gama de produtos, serviços e informações em uma rede de comunicações global;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.866
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2883)
Depósito
22/05/2024
Procurador
Paulo Roberto Orlandini