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INPIRPI 2.766NCL 29

A marca MAGROMILK foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de CRV INDÚSTRIA DE PRODUTOS NATURAIS E NUTRACEUTICOS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca MAGROMILK (processo 928362302), depositado em 18/10/2022 por CRV INDÚSTRIA DE PRODUTOS NATURAIS E NUTRACEUTICOS LTDA na classe NCL 29. A decisão saiu na RPI nº 2766 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Bebidas à base de leite de amêndoas;Bebidas à base de leite de amendoim;Bebidas lácteas em que o leite predomina;Leite;Leite de amêndoas;Leite de amendoim;Leite…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de MAGROMILK, o despacho aponta uma anterioridade:

  • MAGRO902782452

    NCL 29 · LIGHTSWEET INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA ME · Deferimento da petição (RPI 2.765)

    Protege: Frutas enlatadas;Frutas, legumes e verduras em conserva;Manteiga (Creme de -);Azeitonas em conserva;Requeijão;…

Texto do despacho — RPI 2.766IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902782452 (MAGRO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 29 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 4.003 pedidos de marca na classe NCL 29 cerca de 1,3% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 1.102. Deste conjunto, 1.352 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 09/03/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.766, de 9 de janeiro de 2024, publicou 19.101 despachos em 19.007 processos de marca1.164 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.766 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca MAGROMILK?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 09/03/2024. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 928362302?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928362302. Esta página reflete a RPI nº 2766, de 09/01/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928362302
Marca
MAGROMILK
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
CRV INDÚSTRIA DE PRODUTOS NATURAIS E NUTRACEUTICOS LTDA — PR
Classe
NCL 29Bebidas à base de leite de amêndoas;Bebidas à base de leite de amendoim;Bebidas lácteas em que o leite predomina;Leite;Leite de amêndoas;Leite de amendoim;Leite de arroz;Leite de aveia;Leite de coco;Leite de soja;Leite em pó*;Substitutos do leite;milk-shakes [bebidas à base de leite];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.766
Depósito
18/10/2022
Procurador
não constituído