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INPIRPI 2.867NCL 44

A marca MAHARA HOSPITAL DA ALMA foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de PONTO DE LUZ LTDA: a marca colide com 3 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca MAHARA HOSPITAL DA ALMA (processo 929247019), depositado em 23/01/2023 por PONTO DE LUZ LTDA na classe NCL 44. A decisão saiu na RPI nº 2867 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aconselhamento em questões de saúde;Serviços de saúde;serviços de avaliação de saúde;”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de MAHARA HOSPITAL DA ALMA, o despacho aponta 3 anterioridades:

  • HOSPITAL DA ALMA916790320

    NCL 44 · registro concedido (RPI 2.789)

    Protege: Aconselhamento em questões de saúde - [Consultoria em]; Aconselhamento em questões de saúde - [Assessoria em];…

  • Mahara Cbd Group928659640

    NCL 44 · MAHARA IMPORTACAO, EXPORTACAO E COMERCIO EIRELI · registro concedido (RPI 2.777)

    Protege: Farmácia de manipulação [manipulação de medicamentos];Manipulação de fórmulas medicinais;

  • Hospital da Alma922494584
Texto do despacho — RPI 2.867IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 916790320 (HOSPITAL DA ALMA), Processo 928659640 (Mahara Cbd Group) e Processo 922494584 (Hospital da Alma). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 44 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 18.465 pedidos de marca na classe NCL 44 cerca de 5,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 5.859. Deste conjunto, 5.971 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 14/02/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.867, de 16 de dezembro de 2025, publicou 32.272 despachos em 32.008 processos de marca1.552 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.867 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca MAHARA HOSPITAL DA ALMA?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 14/02/2026. O despacho cita 3 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 929247019?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929247019. Esta página reflete a RPI nº 2867, de 16/12/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929247019
Marca
MAHARA HOSPITAL DA ALMA
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
PONTO DE LUZ LTDA — SP
Classe
NCL 44Aconselhamento em questões de saúde;Serviços de saúde;serviços de avaliação de saúde;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.867
Depósito
23/01/2023
Procurador
CONSOLIDE ASSESSORIA EMPRESARIAL ONLINE LTDA