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INPIRPI 2.820NCL 05

A marca MAIS MED DISTRIBUIDORA foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de MARTINELLI DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca MAIS MED DISTRIBUIDORA (processo 930356888), depositado em 09/05/2023 por MARTINELLI DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA na classe NCL 05. A decisão saiu na RPI nº 2820 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Medicamentos para uso humano;”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de MAIS MED DISTRIBUIDORA, o despacho aponta uma anterioridade:

  • + MELHOR MED904424219

    NCL 05 · TECELAGEM MINASREY LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.790)

    Protege: Algodão hidrófilo; Algodão para uso medicinal; Algodão [chumaço] para uso medicinal; Asséptico (Algodão -); At…

Texto do despacho — RPI 2.820IPAS024
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 501751243 (MED + CURITAS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904424219 (+ MELHOR MED). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 05 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 7.907 pedidos de marca na classe NCL 05 cerca de 2,5% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.283. Deste conjunto, 3.367 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 22/03/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.820, de 21 de janeiro de 2025, publicou 18.772 despachos em 18.666 processos de marca1.106 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.820 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca MAIS MED DISTRIBUIDORA?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 22/03/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 930356888?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930356888. Esta página reflete a RPI nº 2820, de 21/01/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
930356888
Marca
MAIS MED DISTRIBUIDORA
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
MARTINELLI DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA — RS
Classe
NCL 05Medicamentos para uso humano;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.820
Depósito
09/05/2023
Procurador
não constituído