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INPIRPI 2.863NCL 33

A marca MAJESTADE foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de BOM SUCESSO COMERCIO DE BEBIDAS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Situação
Indeferimento
Processo
934532230
Classe
NCL 33
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 08/05/2024depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 934532230 é depositado por BOM SUCESSO COMERCIO DE BEBIDAS LTDA na classe NCL 33.

  2. RPI 2.863

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca MAJESTADE (processo 934532230), depositado em 08/05/2024 por BOM SUCESSO COMERCIO DE BEBIDAS LTDA na classe NCL 33. A decisão saiu na RPI nº 2863 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Absinto [bebida alcoólica];Aguardente destilada de vinho ou de suco de frutas;Aguardentes de cana [bebidas alcoólicas à base de cana-de-açúcar];Bebida energética alcoólica;Bebida fermentada alcoólica;Bebidas alcoólicas, exceto cerveja;Bebidas amargas [licor];Caipifruta [bebida al…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra MAJESTADE, uma anterioridade:

    • MAJESTADE824920627

      NCL 33 · AGROINDÚSTRIA TRÊS IRMÃOS LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.892)

      Protege: AGUARDENTE DE CANA.;

    Texto do despacho — RPI 2.863IPAS024
    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824920627 (MAJESTADE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 33 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 2.896 pedidos de marca na classe NCL 33 cerca de 0,9% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 828. Deste conjunto, 867 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo encerrado

    O prazo de recurso encerrou

    Prazo encerrado em .

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    O prazo de recurso desta publicação encerrou em 17/01/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

    1. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    2. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.863, de 18 de novembro de 2025, publicou 29.638 despachos em 29.484 processos de marca1.699 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.863 completa

O prazo de recurso já se encerrou

Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca MAJESTADE?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 17/01/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 934532230?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 934532230. Esta página reflete a RPI nº 2863, de 18/11/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
934532230
Marca
MAJESTADE
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
BOM SUCESSO COMERCIO DE BEBIDAS LTDA — MT
Classe
NCL 33Absinto [bebida alcoólica];Aguardente destilada de vinho ou de suco de frutas;Aguardentes de cana [bebidas alcoólicas à base de cana-de-açúcar];Bebida energética alcoólica;Bebida fermentada alcoólica;Bebidas alcoólicas, exceto cerveja;Bebidas amargas [licor];Caipifruta [bebida alcoólica à base de frutas e aguardente de cana];Caipirinha;Destiladas [bebidas alcoólicas] [espirituosas];Digestivos [licores e destilados];Garrafadas alcoólicas [bebidas alcoólicas à base de raízes e ervas];Licores;Rum;Vinho;Vodca;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.863
Depósito
08/05/2024
Procurador
não constituído