tatupi

INPIRPI 2.879NCL 35

A marca Maktub foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de MAKTUB ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em abr/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em abr/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.885

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Maktub (processo 935481540), depositado em 22/07/2024 por MAKTUB ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2879 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração comercial;Administração de cartão de benefícios comerciais [promoção de negócios];Administração de empresa;Administração de negócios de esportista…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Maktub, o despacho aponta uma anterioridade:

  • MAKTUB MARIANA RABÊLLO915249618
Texto do despacho — RPI 2.879IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 915249618 (MAKTUB MARIANA RABÊLLO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.885IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.879, de 10 de março de 2026, publicou 38.742 despachos em 38.588 processos de marca2.325 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.879 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Maktub?

O titular recorreu em abr/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 935481540?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 935481540. Esta página reflete a RPI nº 2879, de 10/03/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
935481540
Marca
Maktub
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
MAKTUB ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA — SC
Classe
NCL 35Administração comercial;Administração de cartão de benefícios comerciais [promoção de negócios];Administração de empresa;Administração de negócios de esportistas;Aluguel de equipamento de escritório em espaços de co-working;Apoio administrativo e secretariado;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos dentários;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos médicos;Comércio [através de qualquer meio] de combustíveis [incluindo a gasolina para motores];Organização e administração de empresa;Organização e realização de eventos comerciais;Serviços administrativos para encaminhamentos médicos;Serviços de programas de fidelidade [clube, cartão, talão];Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, serviços de administração de convênios de benefícios;Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, administração de convênios de benefícios;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.879
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2885)
Depósito
22/07/2024
Procurador
não constituído