INPIRPI 2.894NCL 39
A marca MALU TRANS TOUR foi indeferida. Cabe recurso.
O INPI negou o pedido de registro de MALU LOCADORA E SERVICOS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo corre a partir da publicação na RPI.
Prazo
38dias restantes
A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 22/08/2026.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca MALU TRANS TOUR (processo 937106453), depositado em 22/11/2024 por MALU LOCADORA E SERVICOS LTDA na classe NCL 39. A decisão saiu na RPI nº 2894 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Acompanhamento de viajantes;Aluguel de ônibus especiais;Aluguel de veículos;Assessoria, consultoria e informação em transportes;Assessoria, consultoria e inform…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de MALU TRANS TOUR, o despacho aponta uma anterioridade:
- MALU GOURMET929784162
NCL 39 · MALU GOURMET LTDA ME · registro concedido (RPI 2.800)
Protege: Armazenagem, embalagem e entrega de mercadorias (produtos alimentícios como frio, bebidas, bandejas de café da…
A classe NCL 39 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 7.536 pedidos de marca na classe NCL 39 — cerca de 2,4% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.681. Deste conjunto, 2.902 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
Há, na prática, três caminhos — nenhum obrigatório; qual faz sentido depende do caso concreto.
Recorrer da decisão
A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 22/08/2026. Um recurso costuma sustentar que os ramos são distantes demais para gerar confusão, ou que há uso consolidado da marca.
Costuma fazer sentido quando há distância real entre os ramos
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Falar com um especialista sobre o recurso.
Na mesma edição
A RPI nº 2.894, de 23 de junho de 2026, publicou 31.087 despachos em 30.833 processos de marca — 2.540 deles indeferimentos.
- AGRO METHAL928145476
- AGRO METHAL928145751
- Pratik928378802
- CANAL COMÉRCIO INTERNACIONAL929224779
- CATAPULTA929559134
- ONNI929670140
- ATHOS TRADE CAR R&B929718038
- PLENUS digital929754310
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca MALU TRANS TOUR?
A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 22/08/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.
Como confiro a situação atual do processo 937106453?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 937106453. Esta página reflete a RPI nº 2894, de 23/06/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 937106453
- Marca
- MALU TRANS TOUR
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- MALU LOCADORA E SERVICOS LTDA — SP
- Classe
- NCL 39Acompanhamento de viajantes;Aluguel de ônibus especiais;Aluguel de veículos;Assessoria, consultoria e informação em transportes;Assessoria, consultoria e informação em viagem e turismo;Assessoria, consultoria e informações sobre transportes;Frete [transporte de mercadorias];Locação de automóveis;Organização de transporte para excursões;Provimento de informações sobre transportes;Serviços de aluguel de carros por períodos curtos de tempo [car sharing];Serviços de chofer;Transporte;Transporte de passageiros;Transporte de viajantes;Transporte por carro;Transporte por ônibus;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.894
- Depósito
- 22/11/2024
- Procurador
- AMANDA BORGES POHL